Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.395, DE 2 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Tornar insubsistente a Alteração da Autorização Especial para a Empresa de Medicamentos, abaixo citada, publicada pela Resolução n° 4.651 de 8 de outubro de 2010, no Diário Oficial da União Nº 195 de 11 de outubro de 2010, Seção 1 pág. 83 e Suplemento pág. 8.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

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EMPRESA: ESPONTÂNEA MATERIAL HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: RUA JACINTO MAIA, N° 300
BAIRRO: CENTRO CEP: 65010280 - SÃO LUÍS/MA
CNPJ: 03.586.131/0001-90
PROCESSO: 25351.185597/2006-06 AUTORIZ/MS: 1.06617.0
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO

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