Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: DROGARIA GOMES DE MIGUEL COUTO LTDA
ENDEREÇO: RUA CAMERON Nº31 LOJA
BAIRRO: MIGUEL COUTO CEP: 26210000 - NOVA IGUAÇU/RJ
CNPJ: 03.054.393/0001-04
PROCESSO: 25351.198470/2002-15
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Nenhuma das atividades solicitadas
constam da Licença Sanitária, contrariando o artigo 11 da Resolução
RDC 01/2010.
EMPRESA: FARMACIA IRENE DE EDEN LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA DR. DELIO GUARANA N° 62 LOJA B
BAIRRO: EDEN CEP: 25545100 - SÃO JOÃO DE MERITI/RJ
CNPJ: 30.843.700/0001-09
PROCESSO: 25351.203754/2002-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O protocolo de renovação da
Licença Sanitária apresentado não está acompanhado da Licença do
ano anterior, contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC
01/2010.
EMPRESA: DROGARIA OLIVEIRA E RAMOS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA ARTUR BERNARDES, N. 1149
BAIRRO: CENTRO CEP: 38550000 - COROMANDEL/MG
CNPJ: 06.208.255/0001-20
PROCESSO: 25351.216832/2006-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: a ALTERAÇÃO de endereço solicitada
não pode ser alterada,pois o endereço válido é o apresentado
no Alvará Sanitário