Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresa de Saneantes Domissanitários, constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: GYN PHARMA DISTRIBUIDORA MÉDICO HOSPITALAR
LTDA
ENDEREÇO: AV. X5, Nº 223, Quadra X07, Lote 18
BAIRRO: SETOR JARDIM BRASIL CEP: 74730370 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 04.821.353/0001-03
PROCESSO: 25351.715476/2010-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Tendo em vista a empresa não
cumprido a exigência n° 102387/10, exarada em 03/12/2010, que
solicitava Relatório de Inspeção atualizado, com parecer técnico conclusivo,
emitido pela autoridade sanitaria local competente(Estadual
ou Municipal), para o exercício da atividade pleitada e o envio de
cópia de alteração do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica - CNPJ
fazendo constar o exercicio das atividades pleitadas na Autorização
de Funcionamento de Empresa ( AFE): distribuição de saneantes.