Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.412, DE 2 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresa de Saneantes Domissanitários, constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO

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EMPRESA: GYN PHARMA DISTRIBUIDORA MÉDICO HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: AV. X5, Nº 223, Quadra X07, Lote 18
BAIRRO: SETOR JARDIM BRASIL CEP: 74730370 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 04.821.353/0001-03
PROCESSO: 25351.715476/2010-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Tendo em vista a empresa não cumprido a exigência n° 102387/10, exarada em 03/12/2010, que solicitava Relatório de Inspeção atualizado, com parecer técnico conclusivo, emitido pela autoridade sanitaria local competente(Estadual ou Municipal), para o exercício da atividade pleitada e o envio de cópia de alteração do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica - CNPJ fazendo constar o exercicio das atividades pleitadas na Autorização de Funcionamento de Empresa ( AFE): distribuição de saneantes.

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