Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.417, DE 2 DE JUNHO DE 2011

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir revalidação de registro, conforme relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO


EMS SIGMA PHARMA LTDA 1.03569-5
SUPLASYN
ANTINFLAMATORIOS ANTIREUMATICOS
SUPLASYN 25351.161464/2005-55 11/2010
COMERCIAL 1.3569.0372.001-9 36 Meses
10 MG/ML SOL INJ CT SER PREENCHIDA VD INC X 0,7 ML
SUPLASYN M.D.
1531 PRODUTO BIOLÓGICO - REVALIDAÇÃO DE REGISTRO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 1.3569.0372.002-7 36 Meses
20 MG/2ML SOL INJ CT SER PREENCHIDA VD INC X 2,0 ML
SUPLASYN
1531 PRODUTO BIOLÓGICO - REVALIDAÇÃO DE REGISTRO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente

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