Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 633, de 11 de maio de 2011;
considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, a comprovação da fabricação e comercialização irregular do produto, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto NOTE CLEAN LIMPA MONITORES, fabricado por VILLA BELLE IND. COM. PROD. LIMPEZA LTDA. - CNPJ 01.910.428/0001-34, localizada na Rua Itamaracá 289, Quarta Parada, São Paulo (SP), por não possuir registro e Autorização de Funcionamento nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.