Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria nº. 633, de 11 de maio de 2011,
publicada no DOU de 12 de maio de 2011;
considerando os arts. 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento Flor da Catingueira 500 ml, fabricado pela empresa MÉLDICA IND. E COM. DE PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 03.615.680/0001- 46, com endereço na Rua B N º 1100 - Conj . Cidade Nova - ICÓ/CE, por estar sem registro junto a ANVISA/MS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.