Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 633, de 11 de maio de
2011;
considerando o inciso II do art. 62, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o inciso I do art. 6º e o inciso II do § 6º do art. 18, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do Lote A147329, referente ao medicamento CIALIS, cujo detentor de registroé a empresa ELI LILLY DO BRASIL LTDA, por ter sido objeto de falsificação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.