Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 633, de 11 de maio de
2011;
considerando os arts. 2º, 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a Resolução RDC nº 17, de 16 de abril de 2010;
considerado a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o Relatório datado de 17 de maio de 2011,
referente à inspeção realizada na empresa no período de 16/05/11 a
17/ 05/ 11;
considerando, ainda, a comprovação da fabricação e comercialização irregular dos produtos, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o
território nacional, do produto LIMPTERM, nas formas farmacêuticas
CREME e SOLUÇÃO, produzidos pela empresa BOAVENTURA
OLIVEIRA VIANA-ME (nome fantasia LABOISA), inscrita no
CNPJ nº 02.209.497/0001-88, localizada na Travessa Josias Machado,
nº 27, Centro - Lagarto/SE, por não possuírem registros válidos nesta
Agência e por descumprimento às Boas Práticas de Fabricação de
Medicamentos.
Art. 2º Determinar, à empresa, o recolhimento, na forma da
Resolução RDC nº 55, de 17 de março de 2005, de todos os lotes
existentes no mercado, nas concentrações informadas no art. 1º desta
Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.