Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicada no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de
2006 e a Portaria nº 633, de 11 de maio de 2011;
considerando o art. 53, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
considerando, ainda, Decisão da seção Judiciária do Distrito Federal concedida no Processo 15336-78.2011.4.01.3400, Mandado de Segurança Individual, que deferiu a liminar que suspende a Resolução RE 938/2011, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução-RE nº 938, publicada no D.O.U. nº 44 de 3 de março de 2011 (Seção 1, fls. 44), que havia determinado a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso em todo o território nacional, dos produtos QUITOSANA e QUITOSANA + ASSOCIAÇÕES, em Cápsula, Sachê e em outras formas de apresentação, Marca AFFINATO, fabricados pela empresa SINÉRGIKA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 07.181.473/0001-81, localizada na Avenida Brasil, Quadra 29, Lotes 11/12, Jardim Belo Horizonte - Aparecida de Goiânia/GO, por ter sido constatada a presença indevida de Sibutramina em sua formulação bem como a determinação ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS a apreensão e inutilização de todos os lotes dos produtos acima especificados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.