Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicada no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de
2006 e a Portaria nº 633, de 11 de maio de 2011;
considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal nº 3070.00/2010 e 3071.00/2010 emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, que apontaram resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto dos lotes 0205A e 207A do medicamento CAPTOPRIL, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
interdição cautelar, em todo o território nacional, dos lotes 0205A e
207A do medicamento CAPTOPRIL, comprimido 25mg (fabr.
02/2010 e val. 02/2012), fabricados pela empresa BALM-LABOR
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 04.712.572/0001-54),
localizada na Av. Projetada III, 99, Distrito Industrial II, Bálsamo/SP,
pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.