Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 2.442, DE 7 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicada no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 633, de 11 de maio de 2011;

considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal nº 3070.00/2010 e 3071.00/2010 emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, que apontaram resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto dos lotes 0205A e 207A do medicamento CAPTOPRIL, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos lotes 0205A e 207A do medicamento CAPTOPRIL, comprimido 25mg (fabr. 02/2010 e val. 02/2012), fabricados pela empresa BALM-LABOR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 04.712.572/0001-54), localizada na Av. Projetada III, 99, Distrito Industrial II, Bálsamo/SP,
pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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