Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 2.443, DE 7 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicada no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 633, de 11 de maio de 2011;

considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, a interdição do Estabelecimento pela Divisão de Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul, ante
a constatação de que a Empresa estaria fabricando medicamentos sem possuir Alvará Sanitário, Autorização de Funcionamento e registros, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos medicamentos ÁGUA BORICADA 3% e TINTURA DE BENJOIN, fabricados por VITE QUÍMICA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., CNPJ 04.380.577/0001-27, localizado na RS-20, nº 2414, Loja 02, Bairro Vera Cruz, Município de Gravataí/ RS, por não possuir registros, Alvará Sanitário e Autorização de Funcionamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

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