Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicada no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de
2006 e a Portaria nº 633, de 11 de maio de 2011;
considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, a interdição do Estabelecimento pela
Divisão de Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul, ante
a constatação de que a Empresa estaria fabricando medicamentos sem
possuir Alvará Sanitário, Autorização de Funcionamento e registros,
resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos medicamentos ÁGUA BORICADA 3% e TINTURA DE BENJOIN, fabricados por VITE QUÍMICA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., CNPJ 04.380.577/0001-27, localizado na RS-20, nº 2414, Loja 02, Bairro Vera Cruz, Município de Gravataí/ RS, por não possuir registros, Alvará Sanitário e Autorização de Funcionamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.