Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 633 da ANVISA, de 11 de maio de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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MATRIZ
EMPRESA: IBERA TRANSPORTES E SERVIÇOS MARÍTIMOS
LTDA
AUTORIZ/MS: U513-LL22-WH22
CNPJ: 03.389.313/0001-71
PROCESSO Nº. 25767.294139/2011-55 (408543/11-4)
ENDEREÇO: RUA ITAPEMA, 31.
BAIRRO: CUNHAMBEBE
MUNICÍPIO: GUARUJÁ
UF: SP
CEP: 11.450-530
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de administração ou representação
de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto
por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho
em portos organizados e terminais aquaviários instalados no
território nacional.