Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 633 da ANVISA, de 11 de maio de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC nº 61, de 19 de março de 2004, resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA, por descumprimento do Art. 3º da RDC nº 61 de 19 de março de 2004 alterado pela RDC nº 11 de 16 de fevereiro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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MATRIZ
EMPRESA: LIBRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA
AUTORIZ/MS: GLX3-2485-7H35
CNPJ: 04.038.750/0001-03
PROCESSO: 25748.280163/2007-38
RUA CAPITÃO DOMINGOS CORREIA DA ROCHA, Nº 80, SL
704
BAIRRO: SANTA LÚCIA
MUNICÍPIO: VITÓRIA
UF: ES
CEP: 29047-602
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem
de terceiro detentor de registro junto a ANVISA de medicamentos.