Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 633 da ANVISA, de 11 de maio de 2011, e ainda amparado pela RDC 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo, por expiração de prazo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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MATRIZ
EMPRESA: DROGARIA PAULISTANA LTDA
AUTORIZ/MS: k756-6HHH96Y8
CNPJ: 06.974.740/0001-05
PROCESSO Nº. 25756.204095/2011-91
ENDEREÇO: PRAÇA CAPITÃO FRAZÕ, Nº. 913
BAIRRO: SETOR SANTA GENOVEVA
MUNICÍPIO: GOIÂNIA
UF: GO
CEP: 74.672-410
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Comércio de cosméticos, produtos de higiene, dietéticos,
perfumes e correlatos; dispensação de medicamentos..