Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.487, DE 9 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

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EMPRESA: Adryanne Barros Santana Capitó-ME
ENDEREÇO: AV RUI BARBOSA , 510
BAIRRO: HELIÓPOLIS CEP: 55295530 - GARANHUNS/PE
CNPJ: 09.675.302/0001-34
PROCESSO: 25351.182540/2011-03
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO ENCAMINHOU OS DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO , COMO O RELATÓRIO DE INSPEÇÃO COM PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO, ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, EMITIDO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA LOCAL, ATUALIZADO, BEM COMO A CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL OU ATA DE CONSTITUIÇÃO REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL E SUAS ALTERAÇÕES, SE HOUVER, DEVENDO ESTAR EXPLICITADO A CLASSE DE PRODUTOS E AS ATIVIDADES PLEITEADAS
EMPRESA: LEONARDO BARCELLOS BEZERRA
ENDEREÇO: RUA MARIA CONCEIÇÃO MONTEIRO BENTO Nº 193 - CASA
BAIRRO: CENTRO CEP: 96600000 - CANGUÇU/RS
CNPJ: 01.825.196/0001-16
PROCESSO: 25351.174341/2011-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO ENCAMINHOU OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A INSTRUÇÃO DO PROCESSO COMO A CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE OU TERMO DE RESPONSABILIDADE, ATUALIZADO, EMITIDO PELO CONSELHO REGIONAL RESPECTIVO. BEM COMO A CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL OU ATA DE CONSTITUIÇÃO REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL E SUAS ALTERAÇÕES, SE HOUVER, DEVENDO ESTAR EXPLICITADO A CLASSE DE PRODUTOS E AS ATIVIDADES PLEITEADAS
EMPRESA: MAX FORMULA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO
ENDEREÇO: AV. AFONSO PENA N.30 CJ.2
BAIRRO: BOQUEIRÃO CEP: 11020000 - SANTOS/SP
CNPJ: 10.555.854/0001-98
PROCESSO: 25351.180264/2011-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não envioi oRelatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo, original ou cópia autenticada, emitido pela Vigilância Sanitária local, atualizado, conforme item nº 3 da Listagem dos documentos de instrução, com a descrição de que a empresa possui condições técnicas operacionais de manipular Substâncias sujeitas a Controle Especial
EMPRESA: FARMÁCIA ALCOBAÇABIOFARMA LTDA-EPP
ENDEREÇO: RUA MARECHAL CASTELO BRANCO, Nº 532
BAIRRO: CENTRO CEP: 45995041 - TEIXEIRA DE FREITAS/BA
CNPJ: 13.837.729/0001-69
PROCESSO: 25351.187824/2010-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando que a empresa não apresentou cópia do Relatório de Inspeção, com parecer técnico conclusivo para o desempenho da atividade de manipular insumos farmacêuticos sujeitos ao controle especial (identificado e assinado, conforme solicitado em exigência técnica formulada à empresa), INDEFIRO a petição de reconsideração de indeferimento.
EMPRESA: REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE CARGAS S/A
ENDEREÇO: R DR HERCULANO COELHO DE SOUZA 555
BAIRRO: REUNIDAS CEP: 89500000 - CAÇADOR/SC
CNPJ: 83.083.428/0001-72
PROCESSO: 25351.314866/2011-59
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafoúnico, do item II, do parágrafo único, do Art. 2º da RDC 204/2005. A empresa não apresentou documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária atualizada (para o ano de 2011).
EMPRESA: FARMACIA BRASIL LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA SETE DE SETEMBRO Nº2743
BAIRRO: CENTRO CEP: 78983000 - ESPIGÃO D'OESTE/RO
CNPJ: 05.598.263/0001-68
PROCESSO: 25351.187288/2011-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou o Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo para a manipulação de insumos sujeitos a controle especial Portaria 344/98..
EMPRESA: FOCO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: JOSÉ HAUER, Nº 1462
BAIRRO: BOQUEIRÃO CEP: 81730400 - CURITIBA/PR
CNPJ: 08.809.411/0001-34
PROCESSO: 25351.088745/2011-72
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPESA NÃO CUMPRIU SATISFATORIAMENTE A EXIGENCIA FORMULADA EM 25/02/2011 (EXPEDIENTE 170171/11-1), UMA VEZ QUE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NÃO CORRESPONDE AO RELATORIO CONCLUSIVO EMITIDO PELA VISA LOCAL, QUE INFORMA SOBRE A SATISFATORIEDADE DA EMPESA EM DISTRIBUIR MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. A DOCUUMENTAÇÃO APRESENTADA É DATADA DE 14/08/2009 E TRATA-SE DE UM VISTA AO PROJETO ARQUITETÔNICO.
EMPRESA: cremasco manipulação de formulas ltda
ENDEREÇO: rua augusto guimaraes, 1138
BAIRRO: centro CEP: 85555000 - PALMAS/PR
CNPJ: 06.203.659/0002-02
PROCESSO: 25351.175908/2011-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO APRESENTOU O RELATÓRIO DE INSPEÇÃO COM PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO, ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, EMITIDO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA LOCAL, ATUALIZADO. TAMBÉM NÃO APRESENTOU A CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE OU TERMO DE RESPONSABILIDADE, ATUALIZADO, EMITIDO PELO CONSELHO REGIONAL RESPECTIVO. BEM COMO NÃO APRESENTOU A CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL OU ATA DE CONSTITUIÇÃO REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL E SUAS ALTERAÇÕES.

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