Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: Adryanne Barros Santana Capitó-ME
ENDEREÇO: AV RUI BARBOSA , 510
BAIRRO: HELIÓPOLIS CEP: 55295530 - GARANHUNS/PE
CNPJ: 09.675.302/0001-34
PROCESSO: 25351.182540/2011-03
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO ENCAMINHOU
OS DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO , COMO O RELATÓRIO
DE INSPEÇÃO COM PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO,
ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, EMITIDO PELA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA LOCAL, ATUALIZADO, BEM COMO
A CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL OU ATA DE CONSTITUIÇÃO
REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL E SUAS ALTERAÇÕES,
SE HOUVER, DEVENDO ESTAR EXPLICITADO A CLASSE DE
PRODUTOS E AS ATIVIDADES PLEITEADAS
EMPRESA: LEONARDO BARCELLOS BEZERRA
ENDEREÇO: RUA MARIA CONCEIÇÃO MONTEIRO BENTO Nº
193 - CASA
BAIRRO: CENTRO CEP: 96600000 - CANGUÇU/RS
CNPJ: 01.825.196/0001-16
PROCESSO: 25351.174341/2011-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO ENCAMINHOU
OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A INSTRUÇÃO DO
PROCESSO COMO A CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE
OU TERMO DE RESPONSABILIDADE, ATUALIZADO,
EMITIDO PELO CONSELHO REGIONAL RESPECTIVO. BEM
COMO A CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL OU ATA DE CONSTITUIÇÃO
REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL E SUAS ALTERAÇÕES,
SE HOUVER, DEVENDO ESTAR EXPLICITADO A
CLASSE DE PRODUTOS E AS ATIVIDADES PLEITEADAS
EMPRESA: MAX FORMULA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO
ENDEREÇO: AV. AFONSO PENA N.30 CJ.2
BAIRRO: BOQUEIRÃO CEP: 11020000 - SANTOS/SP
CNPJ: 10.555.854/0001-98
PROCESSO: 25351.180264/2011-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não envioi oRelatório
de Inspeção com parecer técnico conclusivo, original ou cópia autenticada,
emitido pela Vigilância Sanitária local, atualizado, conforme
item nº 3 da Listagem dos documentos de instrução, com a
descrição de que a empresa possui condições técnicas operacionais de
manipular Substâncias sujeitas a Controle Especial
EMPRESA: FARMÁCIA ALCOBAÇABIOFARMA LTDA-EPP
ENDEREÇO: RUA MARECHAL CASTELO BRANCO, Nº 532
BAIRRO: CENTRO CEP: 45995041 - TEIXEIRA DE FREITAS/BA
CNPJ: 13.837.729/0001-69
PROCESSO: 25351.187824/2010-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando que a empresa não
apresentou cópia do Relatório de Inspeção, com parecer técnico conclusivo
para o desempenho da atividade de manipular insumos farmacêuticos
sujeitos ao controle especial (identificado e assinado, conforme
solicitado em exigência técnica formulada à empresa), INDEFIRO
a petição de reconsideração de indeferimento.
EMPRESA: REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE CARGAS S/A
ENDEREÇO: R DR HERCULANO COELHO DE SOUZA 555
BAIRRO: REUNIDAS CEP: 89500000 - CAÇADOR/SC
CNPJ: 83.083.428/0001-72
PROCESSO: 25351.314866/2011-59
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafoúnico, do item II, do parágrafo único, do Art. 2º da RDC 204/2005.
A empresa não apresentou documentação necessária: Cópia da Licença
Sanitária atualizada (para o ano de 2011).
EMPRESA: FARMACIA BRASIL LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA SETE DE SETEMBRO Nº2743
BAIRRO: CENTRO CEP: 78983000 - ESPIGÃO D'OESTE/RO
CNPJ: 05.598.263/0001-68
PROCESSO: 25351.187288/2011-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou o Relatório
de Inspeção com parecer técnico conclusivo para a manipulação
de insumos sujeitos a controle especial Portaria 344/98..
EMPRESA: FOCO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: JOSÉ HAUER, Nº 1462
BAIRRO: BOQUEIRÃO CEP: 81730400 - CURITIBA/PR
CNPJ: 08.809.411/0001-34
PROCESSO: 25351.088745/2011-72
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPESA NÃO CUMPRIU
SATISFATORIAMENTE A EXIGENCIA FORMULADA EM
25/02/2011 (EXPEDIENTE 170171/11-1), UMA VEZ QUE A DOCUMENTAÇÃO
APRESENTADA NÃO CORRESPONDE AO RELATORIO
CONCLUSIVO EMITIDO PELA VISA LOCAL, QUE
INFORMA SOBRE A SATISFATORIEDADE DA EMPESA EM
DISTRIBUIR MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL.
A DOCUUMENTAÇÃO APRESENTADA É DATADA DE
14/08/2009 E TRATA-SE DE UM VISTA AO PROJETO ARQUITETÔNICO.
EMPRESA: cremasco manipulação de formulas ltda
ENDEREÇO: rua augusto guimaraes, 1138
BAIRRO: centro CEP: 85555000 - PALMAS/PR
CNPJ: 06.203.659/0002-02
PROCESSO: 25351.175908/2011-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO APRESENTOU
O RELATÓRIO DE INSPEÇÃO COM PARECER TÉCNICO
CONCLUSIVO, ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, EMITIDO
PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA LOCAL, ATUALIZADO.
TAMBÉM NÃO APRESENTOU A CÓPIA DO CERTIFICADO DE
REGULARIDADE OU TERMO DE RESPONSABILIDADE,
ATUALIZADO, EMITIDO PELO CONSELHO REGIONAL RESPECTIVO.
BEM COMO NÃO APRESENTOU A CÓPIA DO CONTRATO
SOCIAL OU ATA DE CONSTITUIÇÃO REGISTRADA
NA JUNTA COMERCIAL E SUAS ALTERAÇÕES.