Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.488, DE 9 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

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EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRODUFARMA CAPIXABA LTDA
ENDEREÇO: RUA ALIPIO EMILIO DA COSTA, N° 14
BAIRRO: PARAÍSO CEP: 29304030 - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
CNPJ: 06.537.258/0001-08
PROCESSO: 25351.617681/2010-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A petição de Concessão de AFE para Distribuidora nº 81448810-7 de 27/04/2010 entrou em Exigência em 05/11/2010. A empresa respondeu a Exigência em 02/12/2010 por meio do expediente 989180/10-3, e não cumpriu satisfatoriamente com as exigências formuladas. A petição foi indeferida em 23/03/2011, publicada no DOU de 04/04/2011. Em 13/05/2011, a empresa protocolou um aditamento ao Expediente 81448810-7, o qual já foi indeferido. Tendo em vistya a motivação do indeferimento, sou de parecer da manutenção do mesmo.
EMPRESA: AMB TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA CAMPINAS DE PIRAJÁ, SEM NÚMERO
BAIRRO: CAMPINAS DE PIRAJÁ CEP: 41270000 - CAMAÇARI/BA
CNPJ: 08.508.567/0001-85
PROCESSO: 25351.240818/2011-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não pagou taxa de fiscalização sanitária. Enviou cópia do mandado de segurança que suspende a necessidade de pagamento de tal taxa para a concessão de Autorização de Funcionamento das drogas de medicamentos filiadosá ABRAFARMA. A AMB solicita AFE para Transportadora, não se enquadrando no descrito no Mandado de Segurança.
Conforme parecer técnico emitido pela Procuradoria da Anvisa "(...)nos expedientes em referência a empresa AMB Transportes LTDA, não apresentou documento que comprove ser a mesma filiada à ABRAFARMA. Dessa forma os efeitos da sentença proferida no mandado de Segurança nº 2000.34.00.026.973-5 somente lhe poderão ser estendidos quando e se demonstrada a documentalmente a filiação àquela entidade". Diante do exposto, sugiro o indeferimento da petição.
EMPRESA: emmarka ma distribuidora de mnedicamentos ltda
ENDEREÇO: rua d, nº 4 quadra I
BAIRRO: jardim atlântico CEP: 64067110 - SÃO LUÍS/MA
CNPJ: 12.046.118/0001-30
PROCESSO: 25351.235784/2011-24
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Parecer Vig. Sanitária local descrita no Termo de Fiscalização nº 009236 datado de 06/04/2011 onde o técnico enfatiza o fato de " no momento da inspeção para renovação foi verificado que o mesmo a tende a legislação vigente parcialmente
(...)"
Devido ao fato de a VISA LOCAL De São Luis não informar se houve uma nova inspeção a qual verificou o efetivo cumprimento, a fim de atender integralmente a legislação vigente, e, aliado ao fato deste termo de Fiscalização não explicitar as condições físicas das áreas bem como a existência de procedimentos escritos.
EMPRESA: M E F TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: rua theodoro rold 15
BAIRRO: lace CEP: 29703025 - COLATINA/ES
CNPJ: 12.410.266/0001-91
PROCESSO: 25351.267622/2011-25
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO ENVIOU O RELATÓRIO DE INSPEÇÃO COM O PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO, ORIGINAL OU CÓPIA AUTÊNTICADA, EMITIDO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA LOCAL, ATUALIZADO E A RELAÇÃO SUCINTA DA NATUREZA E ESPÉCIE DOS PRODUTOS QUE A EMPRESA IRÁ TRABALHAR (CLASSE TERAPÊUTICA/FORMA FARMACÊUTICA, CONDIÇÕES ESPECIAIS DE CONTROLE/CONSERVAÇÃO/TRANSPORTE, ETC)
EMPRESA: W.G.M. COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ENDEREÇO: AV. EDUARDO FROES DA MOTA N° 4.178
BAIRRO: SÃO JOÃO CEP: 44051020 - FEIRA DE SANTANA/BA
CNPJ: 11.852.966/0001-73
PROCESSO: 25351.240985/2011-66
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não realizou o cadastro dos seus responsáveis no site da Anvisa. Quando da tentativa de contato telefônico, o número do telefone informado no FP e no relatório de inspeção como nas demais documentações apresentadas pela empresa corresponde a uma agência do Banco do Brasil de Feira de Santana Este fato gera dúvidas quanto à veracidade das informações prestadas. O Alvará Sanitario apresentado encontrava-se expirado.

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