Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRODUFARMA
CAPIXABA LTDA
ENDEREÇO: RUA ALIPIO EMILIO DA COSTA, N° 14
BAIRRO: PARAÍSO CEP: 29304030 - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
CNPJ: 06.537.258/0001-08
PROCESSO: 25351.617681/2010-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A petição de Concessão de AFE
para Distribuidora nº 81448810-7 de 27/04/2010 entrou em Exigência
em 05/11/2010. A empresa respondeu a Exigência em 02/12/2010 por
meio do expediente 989180/10-3, e não cumpriu satisfatoriamente
com as exigências formuladas. A petição foi indeferida em
23/03/2011, publicada no DOU de 04/04/2011. Em 13/05/2011, a
empresa protocolou um aditamento ao Expediente 81448810-7, o qual
já foi indeferido. Tendo em vistya a motivação do indeferimento, sou
de parecer da manutenção do mesmo.
EMPRESA: AMB TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA CAMPINAS DE PIRAJÁ, SEM NÚMERO
BAIRRO: CAMPINAS DE PIRAJÁ CEP: 41270000 - CAMAÇARI/BA
CNPJ: 08.508.567/0001-85
PROCESSO: 25351.240818/2011-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não pagou taxa de
fiscalização sanitária. Enviou cópia do mandado de segurança que
suspende a necessidade de pagamento de tal taxa para a concessão de
Autorização de Funcionamento das drogas de medicamentos filiadosá ABRAFARMA. A AMB solicita AFE para Transportadora, não se
enquadrando no descrito no Mandado de Segurança.
Conforme parecer técnico emitido pela Procuradoria da Anvisa "(...)nos expedientes em referência a empresa AMB Transportes LTDA,
não apresentou documento que comprove ser a mesma filiada à
ABRAFARMA. Dessa forma os efeitos da sentença proferida no
mandado de Segurança nº 2000.34.00.026.973-5 somente lhe poderão
ser estendidos quando e se demonstrada a documentalmente a filiação
àquela entidade". Diante do exposto, sugiro o indeferimento da petição.
EMPRESA: emmarka ma distribuidora de mnedicamentos ltda
ENDEREÇO: rua d, nº 4 quadra I
BAIRRO: jardim atlântico CEP: 64067110 - SÃO LUÍS/MA
CNPJ: 12.046.118/0001-30
PROCESSO: 25351.235784/2011-24
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Parecer Vig. Sanitária local descrita
no Termo de Fiscalização nº 009236 datado de 06/04/2011 onde
o técnico enfatiza o fato de " no momento da inspeção para renovação
foi verificado que o mesmo a tende a legislação vigente parcialmente
(...)"
Devido ao fato de a VISA LOCAL De São Luis não informar se
houve uma nova inspeção a qual verificou o efetivo cumprimento, a
fim de atender integralmente a legislação vigente, e, aliado ao fato
deste termo de Fiscalização não explicitar as condições físicas das áreas bem como a existência de procedimentos escritos.
EMPRESA: M E F TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: rua theodoro rold 15
BAIRRO: lace CEP: 29703025 - COLATINA/ES
CNPJ: 12.410.266/0001-91
PROCESSO: 25351.267622/2011-25
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO ENVIOU O
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO COM O PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO,
ORIGINAL OU CÓPIA AUTÊNTICADA, EMITIDO
PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA LOCAL, ATUALIZADO E A
RELAÇÃO SUCINTA DA NATUREZA E ESPÉCIE DOS PRODUTOS
QUE A EMPRESA IRÁ TRABALHAR (CLASSE TERAPÊUTICA/FORMA FARMACÊUTICA, CONDIÇÕES ESPECIAIS
DE CONTROLE/CONSERVAÇÃO/TRANSPORTE, ETC)
EMPRESA: W.G.M. COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA
ENDEREÇO: AV. EDUARDO FROES DA MOTA N° 4.178
BAIRRO: SÃO JOÃO CEP: 44051020 - FEIRA DE SANTANA/BA
CNPJ: 11.852.966/0001-73
PROCESSO: 25351.240985/2011-66
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não realizou o cadastro
dos seus responsáveis no site da Anvisa. Quando da tentativa
de contato telefônico, o número do telefone informado no FP e no
relatório de inspeção como nas demais documentações apresentadas
pela empresa corresponde a uma agência do Banco do Brasil de Feira
de Santana Este fato gera dúvidas quanto à veracidade das informações
prestadas. O Alvará Sanitario apresentado encontrava-se expirado.