Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.489, DE 9 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

.
EMPRESA: MEGAPHARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA DO PRADO 533
BAIRRO: CENTRO CEP: 58700010 - PATOS/PB
CNPJ: 10.851.391/0001-01
PROCESSO: 25351.062128/2010-17
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não enviou o FORMULÁRIO DE PETIÇÃO
EMPRESA: MILIGRAMA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR WESTPHALEN, N° 2201
BAIRRO: REBOUÇAS CEP: 80220030 - CURITIBA/PR
CNPJ: 07.413.904/0001-98
PROCESSO: 25023.020200/2007-26
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não foi enviada a cópia da LICENÇA SANITÁRIA ATUALIZADA. O documento enviado é referente ao ano de 2007.
EMPRESA: sindfarma araxa ltda
ENDEREÇO: RUA LIMIRIO AFONSO, 411 SALA 01
BAIRRO: CENTRO CEP: 38183112 - ARAXÁ/MG
CNPJ: 08.399.799/0001-42
PROCESSO: 25351.806560/2008-40
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista que a empresa não encaminhou cópia da Licença Sanitária atualizada (Licença Sanitária de 2009).
EMPRESA: FARMACERTA MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA GARCIA , Nº 150
BAIRRO: PARAIBA DO SUL CEP: 25850000 - PARAÍBA DO SUL/RJ
CNPJ: 04.734.058/0001-10
PROCESSO: 25351.257461/2007-88
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não peticionou o assunto 7027 - FARMÁCIA de MANIPULAÇÃO - (Alteração na AE) para substâncias sujeitas a Controle Especial - ENDEREÇO DA SEDE, visto que o endereço atual (PRAÇA GARCIA, No. 150, centro) diverge do endereço cadastrado em nosso banco de dados (AVENIDA AYRTON SENNA Nº 616. CENTRO).
EMPRESA: TRANSPORTES DALÇOQUIO LTDA
ENDEREÇO: RODOVIA JORGE LACERDA, N° 415, KM 0, TREVO BR 101
BAIRRO: SALSEIROS CEP: 88317100 - ITAJAÍ/SC
CNPJ: 84.300.540/0001-80
PROCESSO: 25024.000971/2007-97
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu integralmente a exigência No. 164426/11, uma vez que o alvará sanitário enviado não informa se a empresa está apta a transportar medicamentos e insumos farmacêuticos, conforme claramente solicitado na citada exigência.
EMPRESA: LEAOFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA BARAO DE MAUA, 407, ATUAL 156
BAIRRO: PARQUE ESTRELA CEP: 07012040 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 04.577.511/0001-21
PROCESSO: 25004.000028/2003-99
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica exigida, como cópia de Licença Sanitária ilegível e com validade expirada, ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: ANA CLÉIA DE SOUZA
ENDEREÇO: RUA BIAS FORTES, N° 469
BAIRRO: CENTRO CEP: 38200000 - FRUTAL/MG
CNPJ: 02.492.293/0001-05
PROCESSO: 25000.036855/98-22
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O Alvará Sanitário não informa se a empresa está apta a MANIPULAR SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL (PORTARIA 344/98).
EMPRESA: CEDRONI FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP
ENDEREÇO: AVENIDA ACLIMAÇÃO,200
BAIRRO: ACLIMAÇÃO CEP: 01531000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 00.153.982/0001-51
PROCESSO: 25004.017660/97-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: SEGUNDO RELATÓRIO N° 986/11 DA VISA SP, A FARMÁCIA ESTÁ FECHADA, SEM INDÍCIOS DE FUNCIONAMENTO, MOTIVO PELO QUAL O CMVS FOI DESATIVADO.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA FAMACÊUTICA PANARELLO LTDA
ENDEREÇO: AV. JOÃO PESSOA 6886
BAIRRO: PARANGABA CEP: 60030170 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 01.206.820/0014-11
PROCESSO: 25000.032244/99-78
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1 - O horário de assistência técnica fornecido pelo responsável técnico não contempla todo o horário de funcionamento da empresa contrariando com §1º do Art.15 da Lei 5991/73, com a alteração dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, ou seja, cobertura das 07:30 as 18:18 h sendo que a empresa funciona das 07:30 as 20:48 h.
2 - O Alvará Sanitário não especifica se a empresa está licenciada a DISTRIBUIR, TRANSPORTAR e ARMAZENAR medicamentos que necessitam de controle especial.
EMPRESA: UNITED MEDICAL LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA DOS IMARES, Nº 401
BAIRRO: INDIANÓPOLIS CEP: 04085000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 68.949.239/0001-46
PROCESSO: 25000.025166/99-46
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada). No relatório de inspeção com parecer satisfatório não consta que a empresa está apta a exercer suas atividades com medicamentos sujeitos a controle especial.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde