Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: MEGAPHARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA DO PRADO 533
BAIRRO: CENTRO CEP: 58700010 - PATOS/PB
CNPJ: 10.851.391/0001-01
PROCESSO: 25351.062128/2010-17
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não enviou o FORMULÁRIO
DE PETIÇÃO
EMPRESA: MILIGRAMA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR WESTPHALEN, N°
2201
BAIRRO: REBOUÇAS CEP: 80220030 - CURITIBA/PR
CNPJ: 07.413.904/0001-98
PROCESSO: 25023.020200/2007-26
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não foi enviada a cópia da LICENÇA
SANITÁRIA ATUALIZADA. O documento enviado é referente
ao ano de 2007.
EMPRESA: sindfarma araxa ltda
ENDEREÇO: RUA LIMIRIO AFONSO, 411 SALA 01
BAIRRO: CENTRO CEP: 38183112 - ARAXÁ/MG
CNPJ: 08.399.799/0001-42
PROCESSO: 25351.806560/2008-40
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista
que a empresa não encaminhou cópia da Licença Sanitária atualizada (Licença Sanitária de 2009).
EMPRESA: FARMACERTA MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA GARCIA , Nº 150
BAIRRO: PARAIBA DO SUL CEP: 25850000 - PARAÍBA DO
SUL/RJ
CNPJ: 04.734.058/0001-10
PROCESSO: 25351.257461/2007-88
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não peticionou o assunto
7027 - FARMÁCIA de MANIPULAÇÃO - (Alteração na AE)
para substâncias sujeitas a Controle Especial - ENDEREÇO DA SEDE,
visto que o endereço atual (PRAÇA GARCIA, No. 150, centro)
diverge do endereço cadastrado em nosso banco de dados (AVENIDA
AYRTON SENNA Nº 616. CENTRO).
EMPRESA: TRANSPORTES DALÇOQUIO LTDA
ENDEREÇO: RODOVIA JORGE LACERDA, N° 415, KM 0, TREVO
BR 101
BAIRRO: SALSEIROS CEP: 88317100 - ITAJAÍ/SC
CNPJ: 84.300.540/0001-80
PROCESSO: 25024.000971/2007-97
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu integralmente
a exigência No. 164426/11, uma vez que o alvará sanitário
enviado não informa se a empresa está apta a transportar medicamentos
e insumos farmacêuticos, conforme claramente solicitado
na citada exigência.
EMPRESA: LEAOFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
EPP
ENDEREÇO: RUA BARAO DE MAUA, 407, ATUAL 156
BAIRRO: PARQUE ESTRELA CEP: 07012040 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 04.577.511/0001-21
PROCESSO: 25004.000028/2003-99
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica exigida, como cópia de Licença Sanitária ilegível e com
validade expirada, ensejam o indeferimento da petição conforme
RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: ANA CLÉIA DE SOUZA
ENDEREÇO: RUA BIAS FORTES, N° 469
BAIRRO: CENTRO CEP: 38200000 - FRUTAL/MG
CNPJ: 02.492.293/0001-05
PROCESSO: 25000.036855/98-22
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O Alvará Sanitário não informa
se a empresa está apta a MANIPULAR SUBSTÂNCIAS SUJEITAS
A CONTROLE ESPECIAL (PORTARIA 344/98).
EMPRESA: CEDRONI FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA -
EPP
ENDEREÇO: AVENIDA ACLIMAÇÃO,200
BAIRRO: ACLIMAÇÃO CEP: 01531000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 00.153.982/0001-51
PROCESSO: 25004.017660/97-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: SEGUNDO RELATÓRIO N°
986/11 DA VISA SP, A FARMÁCIA ESTÁ FECHADA, SEM INDÍCIOS
DE FUNCIONAMENTO, MOTIVO PELO QUAL O CMVS
FOI DESATIVADO.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA FAMACÊUTICA PANARELLO LTDA
ENDEREÇO: AV. JOÃO PESSOA 6886
BAIRRO: PARANGABA CEP: 60030170 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 01.206.820/0014-11
PROCESSO: 25000.032244/99-78
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1 - O horário de assistência técnica
fornecido pelo responsável técnico não contempla todo o horário
de funcionamento da empresa contrariando com §1º do Art.15 da Lei
5991/73, com a alteração dada pela Medida Provisória nº 2.190-34,
de 23 de agosto de 2001, ou seja, cobertura das 07:30 as 18:18 h
sendo que a empresa funciona das 07:30 as 20:48 h.
2 - O Alvará Sanitário não especifica se a empresa está licenciada a
DISTRIBUIR, TRANSPORTAR e ARMAZENAR medicamentos que
necessitam de controle especial.
EMPRESA: UNITED MEDICAL LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA DOS IMARES, Nº 401
BAIRRO: INDIANÓPOLIS CEP: 04085000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 68.949.239/0001-46
PROCESSO: 25000.025166/99-46
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada). No relatório de inspeção
com parecer satisfatório não consta que a empresa está apta a exercer
suas atividades com medicamentos sujeitos a controle especial.