Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.490, DE 9 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

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EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FARMALOGÍSTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA COMENDADOR TAVARES, Nº 50
BAIRRO: NAVEGANTES CEP: 90230020 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 04.736.267/0001-00
PROCESSO: 25025.045971/2003-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista que a empresa não cumpriu com a exigência técnica formulada. De acordo com o Certificado de Regularidade Técnica apresentado, às sextas-feiras o horário de prestação da assistência farmacêutica é incompatível com o horário de funcionamento da empresa, o que contraria a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: MEGAPHARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA DO PRADO 533
BAIRRO: CENTRO CEP: 58700010 - PATOS/PB
CNPJ: 10.851.391/0001-01
PROCESSO: 25351.546597/2009-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO ENVIOU O FORMULÁRIO DE PETIÇÃO.
EMPRESA: WILSON SONS LOGÍSTICA LTDA
ENDEREÇO: AV. RIO BRANCO, Nº 25 - 4º ANDAR
BAIRRO: CENTRO CEP: 20090902 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 03.852.972/0001-00
PROCESSO: 25351.005371/2002-07
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa peticionou assunto incorreto. Para transportar medicamentos, a empresa peticionar individualmente ampliação de atividades, de acordo com a Lei 9782/99.
EMPRESA: start transporte e entrega de volumes ltda
ENDEREÇO: Rua strc trecho 04 conj c lote 06 sala 101 parte a
BAIRRO: sia CEP: 71225543 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 33.511.627/0001-66
PROCESSO: 25351.697608/2009-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO CUMPRIU SATISFATORIAMENTE AS EXIGENCIAS FORMULADAS, ALÉM DE NÃO TER CUMPRIDO O PRAZO LEGAL PARA O CUMPRIMENTO DAS MESMAS CONFORME DESCRITO NA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA Nº204, DE 6 DE JULHO DE 2005, ARTIGO 6º
EMPRESA: ONCOFARMA COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA VEREADOR JOSÉ DINIZ, Nº 3300
BAIRRO: CAMPO BELO CEP: 04604006 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 01.529.206/0001-76
PROCESSO: 25351.016326/00-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada). Foram apresentados documentos (formulário de inspeção, cadastro da Vigilância Sanitária e Relatório de Inspeção) com divergências no endereço da empresa.

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