Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FARMALOGÍSTICA
LTDA
ENDEREÇO: RUA COMENDADOR TAVARES, Nº 50
BAIRRO: NAVEGANTES CEP: 90230020 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 04.736.267/0001-00
PROCESSO: 25025.045971/2003-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista
que a empresa não cumpriu com a exigência técnica formulada. De
acordo com o Certificado de Regularidade Técnica apresentado, às
sextas-feiras o horário de prestação da assistência farmacêutica é
incompatível com o horário de funcionamento da empresa, o que
contraria a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: MEGAPHARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA DO PRADO 533
BAIRRO: CENTRO CEP: 58700010 - PATOS/PB
CNPJ: 10.851.391/0001-01
PROCESSO: 25351.546597/2009-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO ENVIOU O
FORMULÁRIO DE PETIÇÃO.
EMPRESA: WILSON SONS LOGÍSTICA LTDA
ENDEREÇO: AV. RIO BRANCO, Nº 25 - 4º ANDAR
BAIRRO: CENTRO CEP: 20090902 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 03.852.972/0001-00
PROCESSO: 25351.005371/2002-07
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa peticionou assunto
incorreto. Para transportar medicamentos, a empresa peticionar individualmente
ampliação de atividades, de acordo com a Lei
9782/99.
EMPRESA: start transporte e entrega de volumes ltda
ENDEREÇO: Rua strc trecho 04 conj c lote 06 sala 101 parte a
BAIRRO: sia CEP: 71225543 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 33.511.627/0001-66
PROCESSO: 25351.697608/2009-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO CUMPRIU
SATISFATORIAMENTE AS EXIGENCIAS FORMULADAS,
ALÉM DE NÃO TER CUMPRIDO O PRAZO LEGAL PARA O
CUMPRIMENTO DAS MESMAS CONFORME DESCRITO NA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA Nº204, DE 6 DE
JULHO DE 2005, ARTIGO 6º
EMPRESA: ONCOFARMA COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA VEREADOR JOSÉ DINIZ, Nº 3300
BAIRRO: CAMPO BELO CEP: 04604006 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 01.529.206/0001-76
PROCESSO: 25351.016326/00-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada). Foram apresentados documentos
(formulário de inspeção, cadastro da Vigilância Sanitária e
Relatório de Inspeção) com divergências no endereço da empresa.