Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.494, DE 9 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando a solicitação de inspeção pela empresa Hypermarcas S.A., CNPJ n.º 02.932.074/0001-91 e Autorização de Funcionamento n.º: 1.07.287-6;

considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

RAZÃO SOCIAL: Intas Pharmaceuticals Ltd.
ENDEREÇO: Plot n° 457 e 458, Matoda, Sanand, Ahmedabad - 382 210, Gujarat State
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
Incluindo, ainda:
Sólidos sujeitos controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
Sólidos oncológicos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Comprimidos revestidos.
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