Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº. 61.286.647/0001-16, Autorização de Funcionamento n 1000472 e Autorização Especial n º. 1219117 ;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: | SANDOZ INDUSTRIAL PRODUCTS SA |
ENDEREÇO: CTRA. GRANOLLERS - CARDEDEU C-251, KM 4,3 - E08520 LÊS FRANQUESES DEL VALLÉS / BARCELONA | |
PAÍS: Espanha | |
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS. | |
Insumo farmacêutico ativo obtido por síntese: ampicilina triidratada |