Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.510, DE 9 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 633, de 11 de maio de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

ANEXO

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EMPRESA: EXPRESSO SALOME LTDA
ENDEREÇO: RUA INHAUMA, Nº. 235
BAIRRO: BARRA FUNDA CEP: 01139020 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 59.965.152/0001-71
PROCESSO: 25351.381509/2007-78 AUTORIZ/MS: 2.04708.0
ATIVIDADE/ CLASSE
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
MOTIVO DO CANCELAMENTO: À pedido da empresa, tendo em vista mesma não ter mais interesse em trabalhar com produtos sujeitos a vigilância sanitária.
EMPRESA: BALTAZAR BARBOSA
ENDEREÇO: Rua Boa Vista Qd 46 Lt 16
BAIRRO: Jardin das Esmeraldas CEP: 74905030 - APARECIDA DE GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.229.343/0001-95
PROCESSO: 25351.006690/00-25 AUTORIZ/MS: 2.03037.5
ATIVIDADE/ CLASSE
FABRICAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
MOTIVO DO CANCELAMENTO: À pedido da empresa, por não ter mais interesse em atuar no ramo de fabricação de produtos cosméticos, de higiene e perfumes.

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