Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 633, de 11 de maio de 2011,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 8 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: GIMED CONFECÇÕES HOSPITALARES LTDA | CNPJ: 01.128.897/0001-04 |
Expediente da Petição: 856939/10-8 | |
Endereço: RUA JUIZ DE FORA | |
Nº. 908 | Complemento: |
Bairro: VILA MODERNA | CEP: 03.286-000 |
Município: SÃO PAULO | UF: SP |
Autorização de Funcionamento Comum n.: 800.282-0 | |
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os produtos: | |
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadradosnas classes de risco I, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n. 185, de 22 deoutubro de 2001. |