Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.522, DE 9 DE JUNHO DE 2011(*)

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 633 da ANVISA, de 11 de maio de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

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MATRIZ
EMPRESA: HEYTOR GUSMÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
AUTORIZ/MS: G548LH041466
CNPJ: 09.093.535/0001-29
PROCESSO Nº. 25755.266.817/2011-41
RUA PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 21; CENTRO;
MUNICÍPIO: CABEDELO-PB
UF: PB
CEP: 58310-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Administração ou representação de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território nacional.


(*) N. da Coejo: Publicada nesta data por ter sido omitida do Suplemento ao DOU no- 112, de 13-6-2011, Seção 1.

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