Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.571, DE 15 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 da ANVISA, de 9 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Deferir o pleito de Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas - Exclusão de Atividade em conformidade com o disposto anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

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MATRIZ
EMPRESA: BELÉM MARÍTIMA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME
AUTORIZ/MS: P277-YH4Y-WXY7
CNPJ: 08.189.780/0001-71
PROCESSO Nº. 25767.356516/2006-79 (197413/10-1)
ENDEREÇO: RUA O, Nº 53
BAIRRO: JARDIM GLÓRIA
MUNICÍPIO: PRAIA GRANDE
UF: SP
CEP: 11.724-220
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de abastecimento de água potável para consumo humano de bordo de veículos terrestres que operem transporte coletivo internacional de passageiros, aeronaves e embarcações.

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