Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.595, DE 15 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução nº 61, de 19 de março de 2004, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA, em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

.
MATRIZ
EMPRESA: Extreme Comercial Exportadora e Importadora Ltda
AUTORIZ/MS: U689-48L4-1343
CNPJ: 10.472.414/0001-77
PROCESSO Nº 25351.596096/2010-60
Rua David Fonseca, nº 1231 - Sala 01
BAIRRO: Milionários
MUNICÍPIO: Belo Horizonte
UF: MG
CEP: 30620-230
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE de empresa que presta serviços de importação de cosméticos, produtos de higiene e perfumes por conta e ordem de terceiro.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde