Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.613, DE 16 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

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MATRIZ:
EMPRESA: STANDART LOGÍSTICA E DISTRIUIÇÃO S.A.
AUTORIZ/MS: G203-1LM2-0M11
CNPJ: 03.307.926/0001-12
PROCESSO Nº. 25743.334437/2011-45
ENDEREÇO: ESTRADA DA GRACIOSA, Nº 503
BAIRRO: ATUBA
MUNICÍPIO: COLOMBO
UF: PR.
CEP: 83.412-460
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de alimentos e matérias primas utilizadas na indústria de alimentos.
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias - primas e os produtos a granel, semi elaborados e acabado, que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade, devem ser armazenados em espaço físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geografia do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, reembalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.

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