Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: PRACA JONES DE OLIVEIRA PENA, 522
BAIRRO: LIMOEIRO CEP: 35301001 - CARATINGA/MG
CNPJ: 03.579.060/0001-07
PROCESSO: 25351.007260/2011-07
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A EMPRESA NÃO CUMPRIU A
NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA Nº 137970/11, DE 12/04/2011.
O Relatório de inspeção apresentado não se encontra satisfatório para
as atividades pleiteadas e não foi peticionado junto à ANVISA a
Renovação de AFE
A empresa não encaminhou cópia do Relatório de Inspeção, com
parecer técnico conclusivo SATISFATÓRIO para o desempenho da
atividade pleiteada. (DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS
AO CONTROLE ESPECIAL).
EMPRESA: Moraes Alves Farmacia de Manipulaçao ltda
ENDEREÇO: Av. Floripes de Rocha, nº 81 - loja 4 -
BAIRRO: centro CEP: 26113340 - BELFORD ROXO/RJ
CNPJ: 11.736.330/0001-66
PROCESSO: 25351.156638/2011-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO TENDO
EM VISTA QUE O RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ENCAMINHADO
NÃO FOI EMITIDO PELA VISA LOCAL.
EMPRESA: TA Express Transporte Aéreo Ltda
ENDEREÇO: av. manoel monteiro de araujo, 381 docas 5 E 6
BAIRRO: vila jaguara CEP: 05113020 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 06.998.735/0009-90
PROCESSO: 25351.244502/2010-37
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO COM
BASE NOS ARTIGOS 6º E 11 DA RDC N° 204/05 (A EMPRESA
NÃO CUMPRIU SATISFATORIAMENTE COM A EXIGÊNCIA
FORMULDA). NO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO APRESENTADO
FORAM DESCRITAS NÃO-CONFORMIDADES TÉCNICAS, DEMONSTRANDO
QUE A EMPRESA NÃO CUMPRE SATISFATORIAMENTE
COM OS CRÍTERIOS DE BOAS PRÁTICAS DE
TRANSPORTE.
EMPRESA: CABORONGA COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: RUA GLAUBER ROCHA, 51
BAIRRO: BTN II CEP: 4860000 - PAULO AFONSO/BA
CNPJ: 03.530.984/0001-00
PROCESSO: 25351.141548/2011-52
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO POR NÃO CUMPRIMENTO
DO ART. 3°, ITEM A, DA PORTARIA 344/98. A
PETIÇÃO DE CONCESSÃO DE AFE FOI INDEFERIDA.