Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.621, DE 16 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresa de Medicamentos, constante do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: geralmed distribuidora de medicamentos ltda
ENDEREÇO: Buenos Aires, 242
BAIRRO: Jardim Botânico CEP: 90670130 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 11.891.664/0001-04
PROCESSO: 25025.038901/2010-24
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição tendo em vista que, erroneamente, a empresa peticionou a ampliação de atividade para PRODUTOS PARA A SAÚDE na Autorização de Funcionamento - AFE (medicamentos/insumos farmacêuticos), quando deveria ter peticionado a concessão da Autorização de Funcionamento - AFE para PRODUTOS PARA A SAÚDE.

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