Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Renovação Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: MATEUS E MURIEL LTDA
ENDEREÇO: avenida tancredo neves s/n q.14 lt.11 (drogaria nova
crixas)
BAIRRO: santo antonio CEP: 76520000 - NOVA CRIXÁS/GO
CNPJ: 10.522.885/0001-42
PROCESSO: 25351.122385/2009-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária
atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo
de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: EGAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
ENDEREÇO: RUA MEM DE SÁ, N° 19, LOJA 105
BAIRRO: ICARAÍ CEP: 24220000 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 03.893.821/0001-92
PROCESSO: 25351.211040/2002-04
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária
atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo
de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: NORDESTE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA MÁRIO DOURADO SOBRINHO Nº 32
BAIRRO: CENTRO CEP: 44900000 - IRECÊ/BA
CNPJ: 02.556.326/0001-25
PROCESSO: 25351.180085/2002-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 9°,
§2° da Resolução RDC 01/2010. Não apresentação da Licença
Sanitária atualizada ou do exercicio anterior com protocolo de renovação
do ano vigente.
EMPRESA: ZILES & AZEVEDO LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA TANCREDO NEVES, N 3363, QD 19, LT
08, SALA A
BAIRRO: CENTRO CEP: 78973000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO
CNPJ: 84.740.133/0001-94
PROCESSO: 25351.093284/2009-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 9°,
§2° da Resolução RDC 01/2010. Não apresentação da Licença
Sanitária atualizada ou do exercicio anterior com protocolo de renovação
do ano vigente.
EMPRESA: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
ENDEREÇO: RUA FELIPE SCHIMIDT Nº 08 SALA 01
BAIRRO: CENTRO CEP: 89300000 - MAFRA/SC
CNPJ: 03.777.341/0106-33
PROCESSO: 25351.192398/2002-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária
atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo
de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: DROGARIA MARILANGE LTDA.
ENDEREÇO: RUA SANTA ELIZA Nº 99
BAIRRO: PIABETA CEP: 25915000 - MAGÉ/RJ
CNPJ: 02.623.488/0001-39
PROCESSO: 25351.001161/2003-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 9°,
§2° da Resolução RDC 01/2010. Não apresentação da Licença
Sanitária atualizada ou do exercicio anterior com protocolo de renovação
do ano vigente.
EMPRESA: T.J.DROGARIA LTDA
ENDEREÇO: AV LUIZ BENVEGNU
BAIRRO: CENTRO CEP: 99270000 - SÃO DOMINGOS DO
SUL/RS
CNPJ: 08.995.548/0001-20
PROCESSO: 25351.687466/2008-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 4° da
Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: DROGRIA SÃO VICENTE ARTUR NOGUEIRA LTDA
- ME
ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO Nº 666
BAIRRO: VILA SÃO VICENTE CEP: 13160000 - ARTUR NOGUEIRA/SP
CNPJ: 03.830.245/0001-34
PROCESSO: 25351.222437/2002-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária
atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo
de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: RS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ENDEREÇO: AV. HONORIO FERREIRA Nº 627
BAIRRO: CENTRO CEP: 75555000 - VICENTINÓPOLIS/GO
CNPJ: 07.339.496/0001-71
PROCESSO: 25351.460121/2008-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária
atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo
de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: IOLANDA M BARROSO ME
ENDEREÇO: AV. MINISTRO ALBUQUERQUE LIMA, N. 1631,
TERCEIRA ETAPA
BAIRRO: CONJUNTO CEARA CEP: 60533690 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 63.384.309/0001-42
PROCESSO: 25351.274372/2006-15
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária
atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo
de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: CAMPEA POPULAR DE SANTO AMARO II
ENDEREÇO: AVENIDA MARIO LOPES LEAO Nº. 79
BAIRRO: SANTO AMARO CEP: 04754010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 10.368.709/0001-06
PROCESSO: 25351.382199/2009-15
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O protocolo de renovação da
Licença Sanitária apresentado não está acompanhado da Licença do
ano anterior, contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC
01/2010.
EMPRESA: THAYNA ARMINIA AZAMBUJA PESSATTO ME
ENDEREÇO: RUA BR RIO BRANCO, Nº 891
BAIRRO: ALTO MARACAJU CEP: 79150000 - MARACAJU/MS
CNPJ: 11.512.622/0001-15
PROCESSO: 25351.203046/2010-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária
atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo
de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: DROGARIA BAROMED LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA FERNANDO OSÓRIO Nº 5838 D
BAIRRO: TRÊS VENDAS CEP: 96065000 - PELOTAS/RS
CNPJ: 02.410.697/0001-02
PROCESSO: 25351.802050/2008-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária
atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo
de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: N.R. DA SILVA VIEIRA FARMÁCIA-ME
ENDEREÇO: RUA VEREADOR ANTONIO CICERO, PRAÇA DE
CABUÇU
BAIRRO: CABUÇU CEP: 24800000 - ITABORAÍ/RJ
CNPJ: 00.584.002/0001-75
PROCESSO: 25351.218564/2002-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária
atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo
de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
ENDEREÇO: RUA IRINEU BORNHAUSEN, N° 700
BAIRRO: CENTRO CEP: 88780000 - IMBITUBA/SC
CNPJ: 03.777.341/0200-00
PROCESSO: 25351.203096/2006-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária
atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo
de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: DROGARIA SOARES DO REGO LTDA
ENDEREÇO: RUA FREI DAMIÃO DE BOZZANO, 13
BAIRRO: CENTRO CEP: 58275000 - ITAPOROROCA/PB
CNPJ: 05.537.417/0001-01
PROCESSO: 25351.693103/2010-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O protocolo de renovação da
Licença Sanitária apresentado não está acompanhado da Licença do
ano anterior, contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC
01/2010.
EMPRESA: PEDRO HENRIQUE CORREA GROSSI - ME
ENDEREÇO: rua francisco teotonio de castro,n° 949
BAIRRO: sao jose CEP: 35560000 - SANTO ANTÔNIO DO MONTE/MG
CNPJ: 09.377.403/0002-00
PROCESSO: 25351.263901/2010-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 9°,
§1º da Resolução RDC 01/2010. Não apresentação da Licença Sanitária.
EMPRESA: TATIANE PINTO COSTA ZOPELARI- ME
ENDEREÇO: CARLOS DE MEDEIROS, Nº 737
BAIRRO: CENTRO CEP: 29730000 - BAIXO GUANDU/ES
CNPJ: 08.412.957/0001-57
PROCESSO: 25351.511320/2006-35
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento da
RDC01/2010. Não apresenta copia da licença sanitaria legivel.
EMPRESA: MARCIA ELIZABETH DA SILVA PEREIRA
ENDEREÇO: PRAÇA SAO SEBASTIAO, N.09
BAIRRO: SAO SEBASTIAO CEP: 36202304 - BARBACENA/MG
CNPJ: 08.820.323/0001-33
PROCESSO: 25351.016850/2008-36
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da licença Sanitária
ou do Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: FARMÁCIA HOMEOPATICA AU NATURELL LTDA
ENDEREÇO: RUA DIAS DA CRUZ Nº 588 - LOJA E
BAIRRO: MEIER CEP: 20720013 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 01.170.024/0001-51
PROCESSO: 25351.201235/2002-38
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O protocolo de renovação da
Licença Sanitária apresentado não está acompanhado da Licença do
ano anterior, contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC
01/2010.
EMPRESA: PEDRO HENRIQUE CORRÊA GROSSI
ENDEREÇO: RUA FRANCISCO TEOTÔNIO DE CASTRO, Nº
155, LOJA 02
BAIRRO: SÃO LUCAS CEP: 35560000 - SANTO ANTÔNIO DO
MONTE/MG
CNPJ: 09.377.403/0001-29
PROCESSO: 25351.205118/2008-39
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da licença Sanitária
ou do Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da
Resolução RDC 01/2010. (licença ilegível)
EMPRESA: FARMÁCIA ROSELENE LTDA.
ENDEREÇO: RUA PICADA GRAVATÁ Nº 1475
BAIRRO: SANTA TERESINHA CEP: 95600000 - TAQUARA/RS
CNPJ: 94.094.182/0001-50
PROCESSO: 25351.027307/2003-50
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária
atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo
de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: FARMACIA HOMEOFLORA LTDA
ENDEREÇO: RUA CORCOVADO N° 247
BAIRRO: AUXILIADORA CEP: 90001970 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 88.354.741/0001-11
PROCESSO: 25351.177268/2002-50
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária
atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo
de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: FARMÁCIA MDC LTDA.
ENDEREÇO: RUA BELARMINO DE MENDONÇA Nº 211
BAIRRO: CENTRO CEP: 85851100 - FOZ DO IGUAÇU/PR
CNPJ: 03.633.220/0001-40
PROCESSO: 25351.037098/2003-52
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa apresentou licença de
funcionamento emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda (Departamento
de Receita), em desacordo com artigo 9º, § 1º, da RDC
01/2010.
EMPRESA: MARLETE ALVES DA NÓBREGA
ENDEREÇO: AVENIA MARCIONILA DA CONCEIÇÃO Nº 1488
BAIRRO: CABO BRANCO CEP: 58045050 - JOÃO PESSOA/PB
CNPJ: 03.201.475/0001-34
PROCESSO: 25351.179730/2002-53
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O protocolo de renovação da
Licença Sanitária apresentado não está acompanhado da Licença do
ano anterior, contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC
01/2010.
EMPRESA: ALEXSSANDER BARDT ME
ENDEREÇO: RUA HERCILIO LUZ,NUMERO 110 SALA 03
BAIRRO: CENTRO CEP: 88450000 - ALFREDO WAGNER/SC
CNPJ: 09.011.734/0001-40
PROCESSO: 25351.075404/2008-63
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária
atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo
de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: MARIA CECILIA LORANDE BUOSI ME
ENDEREÇO: av romualdo villani, 98
BAIRRO: jardim ipanema CEP: 13563650 - SÃO CARLOS/SP
CNPJ: 11.377.184/0001-20
PROCESSO: 25351.371179/2010-76
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da licença Sanitária
ou do Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: DROGARIA SHALOM JALES LTDA ME
ENDEREÇO: RUA 8 2347
BAIRRO: CENTRO CEP: 15700000 - JALES/SP
CNPJ: 05.202.480/0001-97
PROCESSO: 25351.034128/2003-79
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da licença Sanitária
ou do Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: MICHELE PARESCHI MENEGHETI ENDO DROGARIA
ME
ENDEREÇO: AVENIDA RUI BARBOSA 1292
BAIRRO: CENTRO CEP: 19814000 - ASSIS/SP
CNPJ: 10.640.699/0001-08
PROCESSO: 25351.160444/2009-79
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O protocolo de renovação da
Licença Sanitária apresentado não está acompanhado da Licença do
ano anterior, contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC
01/2010.
EMPRESA: LUIZ A. LIMA & CIA. LTDA. - ME
ENDEREÇO: RUA RUITHER MOREIRA RODRIGUES Nº 1760
BAIRRO: JD.SÃO FRANCISCO CEP: 15086050 - SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO/SP
CNPJ: 00.028.524/0001-90
PROCESSO: 25351.218113/2002-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da licença Sanitária
ou do Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, daResolução RDC 01/2010.
EMPRESA: F. DAS CHAGAS CÂNDIDO COSTA EPP
ENDEREÇO: RUA JOSÉ DE QUEIROZ PESSOA Nº 2266
BAIRRO: CENTRO CEP: 63900000 - QUIXADÁ/CE
CNPJ: 00.408.762/0001-21
PROCESSO: 25351.174536/2002-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do artigo 9°,
§2° da Resolução RDC 01/2010. Não apresentação da Licença
Sanitária atualizada ou do exercicio anterior com protocolo de renovação
do ano vigente.
EMPRESA: NOVID DROGARIA LTDA. - EPP
ENDEREÇO: AV. CUPECE, 3884
BAIRRO: JARDIM PRUDÊNCIA CEP: 04366001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 10.773.692/0002-45
PROCESSO: 25351.365875/2010-85
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da licença Sanitária
ou do Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da
Resolução RDC 01/2010. (licença ilegível)
EMPRESA: FARMACIA E DROGARIA SUCUPIRA FARMACO
LTDA
ENDEREÇO: AV. JOSÉ CARNEIRO DE MENDONÇA, 2217
BAIRRO: BRASIL NOVO CEP: 38550000 - COROMANDEL/MG
CNPJ: 08.695.775/0001-30
PROCESSO: 25351.128216/2009-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária
atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo
de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: J. T. ALVARENGA - ME
ENDEREÇO: RUA ANTONIO PEDRO Nº 460
BAIRRO: CENTRO CEP: 13920000 - PEDREIRA/SP
CNPJ: 52.670.585/0001-50
PROCESSO: 25351.020512/2003-94
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária
atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo
de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: ALTAIR ASSUNÇÃO DA CUNHA DROGARIA-ME
ENDEREÇO: COMÉRCIO LOCAL CL 103 LOJA E-35
BAIRRO: SANTA MARIA CEP: 72503200 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 05.284.619/0001-99
PROCESSO: 25351.022358/2003-95
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária
atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo
de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: J. V. J. DROGARIA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA AREIA BRANCA Nº 1.381 A
BAIRRO: SANTA CRUZ CEP: 23550250 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 02.321.551/0001-82
PROCESSO: 25351.203552/2002-99
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O protocolo de renovação da
Licença Sanitária apresentado não está acompanhado da Licença do
ano anterior, contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC
01/2010.