Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: NOVA AMERICA DENTAL LTDA
ENDEREÇO: RUA DR ANGELO DE VITA 27
BAIRRO: CENTRO CEP: 7110120 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 53.910.949/0001-95
PROCESSO: 25351.288351/2011-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia
do Certificado de Regularidade Técnica (atualizado).
EMPRESA: Inside Materiais Avançados Ltda
ENDEREÇO: Av. José Cândido da Silveira, 2100 - sl. 20
BAIRRO: Horto CEP: 31170000 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 05.021.899/0001-42
PROCESSO: 25351.301724/2011-27
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não possui laboratório
de controle de qualidade, em desacordo com os art. 8 e 9 da RDC
10/ 2011.
EMPRESA: lider fast courier ltda
ENDEREÇO: avenida presidente antonio carlos, 7525
BAIRRO: são luiz CEP: 31270010 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 03.663.350/0001-26
PROCESSO: 25351.257088/2011-53
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1) Indefiro a petição, com base
no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução
RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Relatório de Inspeção, com parecer técnico conclusivo (emitido
pela Vigilância Sanitária Local; contrariando, dessa forma, a
legislação sanitária vigente.