Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.629, DE 17 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: MERCURIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA DO CONTORNO DO IPASE, N°50
BAIRRO: JAPÃO CEP: 65061010 - SÃO LUÍS/MA
CNPJ: 06.670.152/0001-88
PROCESSO: 25351.623457/2008-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não foi apresentado cópia do Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade, atualizado, emitido pelo Conselho Regional respectivo e o Termo de responsabilidade firmado pelo Responsável Técnico e Representante Legal assumindo que permanecem inalterados todos os dados da empresa constante da Autorização de Funcionamento com as respectivas alterações concedidas e publicadas em D.O.U.
EMPRESA: J J DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: RUA OSVALDO DE GODOY LIMA, N° 311
BAIRRO: AABB CEP: 56912260 - SERRA TALHADA/PE
CNPJ: 07.187.827/0001-03
PROCESSO: 25019.005126/2006-04
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O horário de assistência do Responsável Técnico descrito no Certificado de Regularidade não contempla todo o horário de funcionamento da empresa. Desta forma, contraria o §1º do Art.15 da Lei 5991/73, com a alteração dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001.
EMPRESA: CAPITAL EXPRESS MERCANTIL LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PEDRO BUENO, Nº 1315/1319
BAIRRO: PARQUE JABAQUARA CEP: 04342010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 64.787.419/0001-18
PROCESSO: 25351.520840/2008-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O relatório de inspeção nº. 000332/11 de 31/01/11 apresentou parecer técnico cuja conclusão foi a insatisfatoridade da empresa para armazenar e transportar medicamentos.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA PRODUFARMA MINEIRA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA LAURINDO NOCELLI, N° 49
BAIRRO: BANDEIRANTES CEP: 36047170 - JUIZ DE FORA/MG
CNPJ: 05.247.927/0001-44
PROCESSO: 25351.008413/2003-34
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O endereço atual da sede (RUA LAURINDO NOCELLI, N° 29) diverge do endereço original informado na ocasião da concessão (RUA A No. 121, Barreira do Triunfo, Juiz de Fora) e do endereço cadastrado em nosso banco de dados ( RUA LAURINDO NOCELLI, N° 49) e não foi solicitado o assunto 7155 - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - (Alteração na AFE) de DISTRIBUIDORA do produto - ENDEREÇO DA SEDE.
EMPRESA: SEPTODONT DO BRASIL IMPORTADORA LTDA
ENDEREÇO: ALAMEDA PUCURUÍ, Nº 166
BAIRRO: TAMBORÉ EMPRESARIAL CEP: 06460100 - BARUERI/SP
CNPJ: 06.019.906/0001-34
PROCESSO: 25351.110404/2006-55
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição por não cumprimento da RDC N°. 25/2007. A empresa não possui notificação de contrato de terceirização deferida pela ANVISA. Além disso, não foi apresentado parecer da Visa local comprovando a existência de laboratório de controle de qualidade próprio conforme preconiza a RDC Nº. 10/2011.
EMPRESA: VIDANEO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA ERNESTO DEGRAF, 157
BAIRRO: SABARÁ CEP: 84062560 - PONTA GROSSA/PR
CNPJ: 05.993.600/0001-11
PROCESSO: 25023.030811/2007-82
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, tendo em vista que a empresa não comprovou a prestação da assistência farmacêutica em período integral, o que contraria a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PERIMETRAL NORTE, N° 3472
BAIRRO: VILA JOÃO VAZ CEP: 74445190 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 02.110.781/0001-00
PROCESSO: 25351.196119/2010-86
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa encaminhou a cópia da Licença Sanitária de outra empresa.
EMPRESA: DIFREMEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA MAURICIO CARDOSO, 1491
BAIRRO: APARECIDA CEP: 98400000 - FREDERICO WESTPHALEN/RS
CNPJ: 93.686.350/0001-34
PROCESSO: 25025.042302/00-53
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafo único, do item II, do parágrafo único, do Art. 2º da RDC 204/2005. A empresa não apresentou documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária ou Relatório de Inspeção, comparecer técnico conclusivo para o desempenho da atividade de Distribuir medicamentos, em nome da empresa atualizada. Difremel Distribuidora de Medicamentos Ltda (endereço Rua Maurício Cardoso, 1491 - Bairro: Aparecida, Cep: 98400-000, em Frederico Westhphalen/RS). Do contrário, somente foi encaminhado, por meio da petição 722095/10-2, relatório de inspeção em nome da empresa Tauffer Comércio de Medicamentos Ltda (CNPJ: 02.019.642/0001-68).
EMPRESA: TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA COMENDADOR THOMAZ FORTUNATO, Nº 3466
BAIRRO: PRAIA DOS NAMORADOS CEP: 13475010 - AMERICANA/SP
CNPJ: 43.244.631/0001-69
PROCESSO: 25991.007502/79
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença de Funcionamento (atualizado); contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: NARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
ENDEREÇO: RUA PRES. GETÚLIO VARGAS 2073
BAIRRO: BATEL CEP: 85010280 - GUARAPUAVA/PR
CNPJ: 84.949.668/0001-70
PROCESSO: 25023.050294/99
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa apresentou a AFE do ano anterior renovada; não apresentou a iicença sanitária valida para o ano de 2011, a cópia do certificado de regularidade tácnica enviada expirou em 31/03/2010
EMPRESA: DROGARIA SANTA MARIA LTDA
ENDEREÇO: RUA CORAÇÃO DE MARIA, N° 67/81
BAIRRO: SÃO JOSÉ CEP: 34249111 - RECIFE/PE
CNPJ: 11.433.984/0001-10
PROCESSO: 25001.011483/83
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A EMPRESA NÃO CUMPRIU A NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA Nº 104942/10, DE 10/12/2010. O endereço cadastrado no sistema diverge do endereço informado na petição, do informado no Alvará Sanitário e do informado no Certificado de Regularidade Técnica

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