Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: MERCURIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA DO CONTORNO DO IPASE, N°50
BAIRRO: JAPÃO CEP: 65061010 - SÃO LUÍS/MA
CNPJ: 06.670.152/0001-88
PROCESSO: 25351.623457/2008-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não foi apresentado cópia do
Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade, atualizado,
emitido pelo Conselho Regional respectivo e o Termo de
responsabilidade firmado pelo Responsável Técnico e Representante
Legal assumindo que permanecem inalterados todos os dados da
empresa constante da Autorização de Funcionamento com as respectivas
alterações concedidas e publicadas em D.O.U.
EMPRESA: J J DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
ENDEREÇO: RUA OSVALDO DE GODOY LIMA, N° 311
BAIRRO: AABB CEP: 56912260 - SERRA TALHADA/PE
CNPJ: 07.187.827/0001-03
PROCESSO: 25019.005126/2006-04
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O horário de assistência do Responsável
Técnico descrito no Certificado de Regularidade não contempla
todo o horário de funcionamento da empresa. Desta forma,
contraria o §1º do Art.15 da Lei 5991/73, com a alteração dada pela
Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001.
EMPRESA: CAPITAL EXPRESS MERCANTIL LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PEDRO BUENO, Nº 1315/1319
BAIRRO: PARQUE JABAQUARA CEP: 04342010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 64.787.419/0001-18
PROCESSO: 25351.520840/2008-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O relatório de inspeção nº.
000332/11 de 31/01/11 apresentou parecer técnico cuja conclusão foi
a insatisfatoridade da empresa para armazenar e transportar medicamentos.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA PRODUFARMA MINEIRA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA LAURINDO NOCELLI, N° 49
BAIRRO: BANDEIRANTES CEP: 36047170 - JUIZ DE FORA/MG
CNPJ: 05.247.927/0001-44
PROCESSO: 25351.008413/2003-34
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O endereço atual da sede (RUA
LAURINDO NOCELLI, N° 29) diverge do endereço original informado
na ocasião da concessão (RUA A No. 121, Barreira do
Triunfo, Juiz de Fora) e do endereço cadastrado em nosso banco de
dados ( RUA LAURINDO NOCELLI, N° 49) e não foi solicitado o
assunto 7155 - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS
- (Alteração na AFE) de DISTRIBUIDORA do produto - ENDEREÇO
DA SEDE.
EMPRESA: SEPTODONT DO BRASIL IMPORTADORA LTDA
ENDEREÇO: ALAMEDA PUCURUÍ, Nº 166
BAIRRO: TAMBORÉ EMPRESARIAL CEP: 06460100 - BARUERI/SP
CNPJ: 06.019.906/0001-34
PROCESSO: 25351.110404/2006-55
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição por não cumprimento
da RDC N°. 25/2007. A empresa não possui notificação de
contrato de terceirização deferida pela ANVISA. Além disso, não foi
apresentado parecer da Visa local comprovando a existência de laboratório de controle de qualidade próprio conforme preconiza a RDC Nº. 10/2011.
EMPRESA: VIDANEO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA ERNESTO DEGRAF, 157
BAIRRO: SABARÁ CEP: 84062560 - PONTA GROSSA/PR
CNPJ: 05.993.600/0001-11
PROCESSO: 25023.030811/2007-82
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, tendo em vista
que a empresa não comprovou a prestação da assistência farmacêutica
em período integral, o que contraria a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E CARGAS
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PERIMETRAL NORTE, N° 3472
BAIRRO: VILA JOÃO VAZ CEP: 74445190 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 02.110.781/0001-00
PROCESSO: 25351.196119/2010-86
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II,
parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa encaminhou
a cópia da Licença Sanitária de outra empresa.
EMPRESA: DIFREMEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA MAURICIO CARDOSO, 1491
BAIRRO: APARECIDA CEP: 98400000 - FREDERICO WESTPHALEN/RS
CNPJ: 93.686.350/0001-34
PROCESSO: 25025.042302/00-53
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafo único, do item II, do parágrafo único, do Art. 2º da RDC 204/2005.
A empresa não apresentou documentação necessária: Cópia da Licença
Sanitária ou Relatório de Inspeção, comparecer técnico conclusivo
para o desempenho da atividade de Distribuir medicamentos,
em nome da empresa atualizada. Difremel Distribuidora de Medicamentos
Ltda (endereço Rua Maurício Cardoso, 1491 - Bairro: Aparecida,
Cep: 98400-000, em Frederico Westhphalen/RS). Do contrário,
somente foi encaminhado, por meio da petição 722095/10-2,
relatório de inspeção em nome da empresa Tauffer Comércio de
Medicamentos Ltda (CNPJ: 02.019.642/0001-68).
EMPRESA: TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA COMENDADOR THOMAZ FORTUNATO,
Nº 3466
BAIRRO: PRAIA DOS NAMORADOS CEP: 13475010 - AMERICANA/SP
CNPJ: 43.244.631/0001-69
PROCESSO: 25991.007502/79
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
de Funcionamento (atualizado); contrariando, dessa forma, a
legislação sanitária vigente.
EMPRESA: NARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA.
ENDEREÇO: RUA PRES. GETÚLIO VARGAS 2073
BAIRRO: BATEL CEP: 85010280 - GUARAPUAVA/PR
CNPJ: 84.949.668/0001-70
PROCESSO: 25023.050294/99
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa apresentou a AFE do
ano anterior renovada; não apresentou a iicença sanitária valida para
o ano de 2011, a cópia do certificado de regularidade tácnica enviada
expirou em 31/03/2010
EMPRESA: DROGARIA SANTA MARIA LTDA
ENDEREÇO: RUA CORAÇÃO DE MARIA, N° 67/81
BAIRRO: SÃO JOSÉ CEP: 34249111 - RECIFE/PE
CNPJ: 11.433.984/0001-10
PROCESSO: 25001.011483/83
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A EMPRESA NÃO CUMPRIU A
NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA Nº 104942/10, DE 10/12/2010. O
endereço cadastrado no sistema diverge do endereço informado na
petição, do informado no Alvará Sanitário e do informado no Certificado
de Regularidade Técnica