Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.690, DE 22 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC No- 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

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FILIAL
EMPRESA: PEVE-TUR NAVEGAÇÃO E TURISMO LTDA
AUTORIZ/MS: PY89-HH2W-62L4
CNPJ: 10.504.197/0002-30
PROCESSO Nº. 25749.085218/2011-63
RUA: MARGEM DO RIO PARAGUAI S/N, KM 1391
BAIRRO: DISTRITO DE PORTO ESPERANÇA
MUNICÍPIO: CORUMBÁ
UF: MS
CEP: 79.300-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de administração ou representação de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território nacional

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