Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir inclusão do local de fabricação do produto em sua embalagem primária, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO - UF
PRINCIPIO ATIVO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO
MARCA OU REFERÊNCIA NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
NOME COMERCIAL
ASSUNTO DESCRIÇÃO
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA 1.00107-1
Conjugado de Polissacarídeo Capsular de Haemophilus Influenzae
tipo B e toxóide tetânico + Toxóide pertussis + Hemaglutinina Filamentosa
+ pertactina + Toxóide Tetânico + Toxóide diftérico
VACINAS
vacina adsorvida difteria, tétano, pertussis (acelular), Haemophilus
influenzae b (conjugada)25000.028466/98-13 11/2014
COMERCIAL 1.0107.0155.002-6 36 Meses
PO LIOF INJ CT FA VD INC + SER VD INC DIL X 0,5 ML
Não informado
1923 PRODUTO BIOLÓGICO - INCLUSÃO DO LOCAL DE FABRICAÇÃO
DO PRODUTO EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
Conjugado de Polissacarídeo Capsular de Haemophilus Influenzae
tipo B e toxóide tetânico + Toxóide pertussis + Hemaglutinina Filamentosa
+ Pertactina + Toxóide Tetânico + Toxóide diftérico
VACINAS
vacina adsorvida difteria, tétano, pertussis (acelular), Haemophilus
influenzae b (conjugada)25000.028466/98-13 11/2014
COMERCIAL 1.0107.0155.003-4 36 Meses
PO LIOF INJ CT 10 FA VD INC + 10 SER VD INC DIL X 0,5
ML
Não informado
1923 PRODUTO BIOLÓGICO - INCLUSÃO DO LOCAL DE FABRICAÇÃO
DO PRODUTO EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA
01 - Em desacordo com a Legislação vigente