Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.703, DE 22 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: FARMACIA BIOFORMULA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA JATUARANA, N. 4698
BAIRRO: CALADINHO CEP: 78901250 - PORTO VELHO/RO
CNPJ: 05.126.364/0004-89
PROCESSO: 25351.091675/2011-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Conforme o art. 11 da RDC 204/05, por decurso de prazo para cumprimento de exigência.
EMPRESA: oxypharma farmacia e manipulação de produtos farmacêuticos ltda
ENDEREÇO: av. do oratório, 2063
BAIRRO: parque são lucas CEP: 03221100 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 11.399.880/0001-37
PROCESSO: 25351.082980/2011-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO CUMPRIU A EXIGÊNCIA FORMULADA EM 17/-2/2011 ( NOTIFICAÇÃO n. 136935/11), A QUAL SOLICITOU A APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO COM PARECER CONCLUSIVO, EMITIDO PELA VISA LOCAL. CONSIDERANDO QUE O PRAZO LEGAL PARA CUMPRIMENTO DA MESMA FOI DE 30 DIAS, PROPONHO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO COM BASE NOS ARTIGOS 6 E 11 DA RDC 204/05.
EMPRESA: FARMÁCIA JUSTEN LTDA.
ENDEREÇO: RUA CURT HERING Nº 326
BAIRRO: CENTRO CEP: 89150000 - PRESIDENTE GETÚLIO/SC
CNPJ: 02.905.464/0001-72
PROCESSO: 25351.248448/2011-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Formulário de Petição, Relatório de Inspeção, com parecer técnico conclusivo, cópia do Contrato Social devendo estar explicado as atividades pleiteadas e a Cópia do Certificado de Regularidade Técnica (atualizado); contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: V. O. DE AMORIM ME
ENDEREÇO: AVENIDA AGAMI, Nº 169
BAIRRO: MOEMA CEP: 04522000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 01.811.747/0001-92
PROCESSO: 25351.088897/2011-24
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 141813/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto à existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.
EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA DE MANIPULACAO JANETE COELHO RODRIGUES
ENDEREÇO: rua jose eloi benedito , 4 , loja a
BAIRRO: centro CEP: 36275000 - SENHORA DOS REMÉDIOS/MG
CNPJ: 09.293.982/0001-21
PROCESSO: 25351.055154/2011-36
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 132423/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto à existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.
EMPRESA: MBC TRANSPORTES LTDA ME
ENDEREÇO: RUA ISAÍAS EVÓDIO DE OLIVEIRA, 33
BAIRRO: FRAGATA CEP: 96050190 - PELOTAS/RS
CNPJ: 07.109.693/0001-02
PROCESSO: 25351.011697/2011-74
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição, com base nos artigos 6 e 11 da RDC 204/05. A empresa não atendeu a exigência formulada em 18/02/11, para que cadastre a responsável técnica no sistema. Conforme os artigos 4 e 5 da RDC 204/2005, é de responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências.
EMPRESA: EXTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, N° 69
BAIRRO: CENTRO CEP: 88900000 - ARARANGUÁ/SC
CNPJ: 06.035.038/0001-86
PROCESSO: 25024.000656/2010-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição com base nos artigos 6° e 11 da RDC 204/05. A empresa não cumpriu a exigência formulada em 13/09/2010 (notificação de exigência N. 059869/10) e a prorrogação do prazo solicitado (Notificação de exigência N. 124706/11).
EMPRESA: RDD PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ENGENHEIRO DINIZ Nº 901
BAIRRO: MARTINS CEP: 38400462 - UBERLÂNDIA/MG
CNPJ: 05.389.285/0001-18
PROCESSO: 25351.012348/2011-88
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 138423/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto à existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.

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