Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: FARMACIA BIOFORMULA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA JATUARANA, N. 4698
BAIRRO: CALADINHO CEP: 78901250 - PORTO VELHO/RO
CNPJ: 05.126.364/0004-89
PROCESSO: 25351.091675/2011-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Conforme o art. 11 da RDC
204/05, por decurso de prazo para cumprimento de exigência.
EMPRESA: oxypharma farmacia e manipulação de produtos farmacêuticos
ltda
ENDEREÇO: av. do oratório, 2063
BAIRRO: parque são lucas CEP: 03221100 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 11.399.880/0001-37
PROCESSO: 25351.082980/2011-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO CUMPRIU
A EXIGÊNCIA FORMULADA EM 17/-2/2011 ( NOTIFICAÇÃO n.
136935/11), A QUAL SOLICITOU A APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO
DE INSPEÇÃO COM PARECER CONCLUSIVO, EMITIDO
PELA VISA LOCAL. CONSIDERANDO QUE O PRAZO
LEGAL PARA CUMPRIMENTO DA MESMA FOI DE 30 DIAS,
PROPONHO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO COM BASE
NOS ARTIGOS 6 E 11 DA RDC 204/05.
EMPRESA: FARMÁCIA JUSTEN LTDA.
ENDEREÇO: RUA CURT HERING Nº 326
BAIRRO: CENTRO CEP: 89150000 - PRESIDENTE GETÚLIO/SC
CNPJ: 02.905.464/0001-72
PROCESSO: 25351.248448/2011-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Formulário
de Petição, Relatório de Inspeção, com parecer técnico conclusivo,
cópia do Contrato Social devendo estar explicado as atividades
pleiteadas e a Cópia do Certificado de Regularidade Técnica
(atualizado); contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: V. O. DE AMORIM ME
ENDEREÇO: AVENIDA AGAMI, Nº 169
BAIRRO: MOEMA CEP: 04522000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 01.811.747/0001-92
PROCESSO: 25351.088897/2011-24
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 141813/11. É responsabilidade
do interessado a verificação quanto à existência de
exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC
204/2005.
EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA DE MANIPULACAO JANETE
COELHO RODRIGUES
ENDEREÇO: rua jose eloi benedito , 4 , loja a
BAIRRO: centro CEP: 36275000 - SENHORA DOS REMÉDIOS/MG
CNPJ: 09.293.982/0001-21
PROCESSO: 25351.055154/2011-36
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob
o número de notificação 132423/11. É responsabilidade do interessado
a verificação quanto à existência de exigências, conforme, estabelecem
os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.
EMPRESA: MBC TRANSPORTES LTDA ME
ENDEREÇO: RUA ISAÍAS EVÓDIO DE OLIVEIRA, 33
BAIRRO: FRAGATA CEP: 96050190 - PELOTAS/RS
CNPJ: 07.109.693/0001-02
PROCESSO: 25351.011697/2011-74
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição, com base
nos artigos 6 e 11 da RDC 204/05. A empresa não atendeu a exigência
formulada em 18/02/11, para que cadastre a responsável técnica
no sistema. Conforme os artigos 4 e 5 da RDC 204/2005, é de
responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de
exigências.
EMPRESA: EXTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, N° 69
BAIRRO: CENTRO CEP: 88900000 - ARARANGUÁ/SC
CNPJ: 06.035.038/0001-86
PROCESSO: 25024.000656/2010-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição com base
nos artigos 6° e 11 da RDC 204/05. A empresa não cumpriu a
exigência formulada em 13/09/2010 (notificação de exigência N.
059869/10) e a prorrogação do prazo solicitado (Notificação de exigência
N. 124706/11).
EMPRESA: RDD PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ENGENHEIRO DINIZ Nº 901
BAIRRO: MARTINS CEP: 38400462 - UBERLÂNDIA/MG
CNPJ: 05.389.285/0001-18
PROCESSO: 25351.012348/2011-88
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob
o número de notificação 138423/11. É responsabilidade do interessado
a verificação quanto à existência de exigências, conforme, estabelecem
os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.