Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.709, DE 22 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: REMED PHARMA LTDA -ME
ENDEREÇO: RUA 109, 192, QD. G LT. 04, SALA 04
BAIRRO: VILA SÃO JOÃO CEP: 74815435 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 06.985.581/0001-44
PROCESSO: 25351.275942/2010-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou documentação comprobatória de laboratório de controle de qualidade para ampliar para importadora; também não foram identificadas as seguintes atividades na licença sanitária: exportar, importar e transportar medicamentos.
EMPRESA: ONCOPHAR COMERCIO E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: RUA RUI PIROZZELI, Nº 70
BAIRRO: ERMELINO MATARAZZO CEP: 03811020 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.651.806/0001-09
PROCESSO: 25351.627077/2007-57
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 139096/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/05.

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