Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: REMED PHARMA LTDA -ME
ENDEREÇO: RUA 109, 192, QD. G LT. 04, SALA 04
BAIRRO: VILA SÃO JOÃO CEP: 74815435 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 06.985.581/0001-44
PROCESSO: 25351.275942/2010-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou documentação
comprobatória de laboratório de controle de qualidade
para ampliar para importadora; também não foram identificadas as
seguintes atividades na licença sanitária: exportar, importar e transportar
medicamentos.
EMPRESA: ONCOPHAR COMERCIO E SERVIÇOS HOSPITALARES
LTDA
ENDEREÇO: RUA RUI PIROZZELI, Nº 70
BAIRRO: ERMELINO MATARAZZO CEP: 03811020 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.651.806/0001-09
PROCESSO: 25351.627077/2007-57
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 139096/11. É responsabilidade
do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC
204/05.