Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
.
EMPRESA: INTERBREED COMERCIO DE MEDICAMENTOS
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA TERLICE MARIA 1761
BAIRRO: MANOEL TAVEIRA CEP: 79115490 - CAMPO GRANDE/MS
CNPJ: 04.496.050/0001-62
PROCESSO: 25351.751187/2009-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 910659/10. É responsabilidade
do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC
204/2005.
EMPRESA: JOSE RIBAMAR MUNIZ JUNIOR
ENDEREÇO: RUA VEREADOR JULIO MARIA PINTO PEREIRA
863
BAIRRO: JARDIM FELICIDADE I CEP: 68909000 - MACAPÁ/AP
CNPJ: 03.631.658/0001-90
PROCESSO: 25351.661813/2010-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 107276/10. É responsabilidade
do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC
204/05.
EMPRESA: MBC TRANSPORTES LTDA ME
ENDEREÇO: RUA ISAÍAS EVÓDIO DE OLIVEIRA, 33
BAIRRO: FRAGATA CEP: 96050190 - PELOTAS/RS
CNPJ: 07.109.693/0001-02
PROCESSO: 25351.011670/2011-47
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição, com base
nos artigos 6 e 11 da RDC 204/05. A empresa não atendeu a exigência
formulada em 18/02/11, para que cadastre a responsável técnica
no sistema. Conforme os artigos 4 e 5 da RDC 204/05, é de
responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de
exigências.
EMPRESA: LTM COMERCIAL CIRURGICA IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA EPP
ENDEREÇO: AV. DAS AMÉRICAS, 3939, BLOCO 1, LOJA X
BAIRRO: BARRA DA TIJUCA CEP: 22631003 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 01.344.311/0001-30
PROCESSO: 25351.422775/2010-47
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 087209/10. É responsabilidade
do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC
204/2005