Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.710, DE 22 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: INTERBREED COMERCIO DE MEDICAMENTOS
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA TERLICE MARIA 1761
BAIRRO: MANOEL TAVEIRA CEP: 79115490 - CAMPO GRANDE/MS
CNPJ: 04.496.050/0001-62
PROCESSO: 25351.751187/2009-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 910659/10. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.
EMPRESA: JOSE RIBAMAR MUNIZ JUNIOR
ENDEREÇO: RUA VEREADOR JULIO MARIA PINTO PEREIRA 863
BAIRRO: JARDIM FELICIDADE I CEP: 68909000 - MACAPÁ/AP
CNPJ: 03.631.658/0001-90
PROCESSO: 25351.661813/2010-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 107276/10. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/05.
EMPRESA: MBC TRANSPORTES LTDA ME
ENDEREÇO: RUA ISAÍAS EVÓDIO DE OLIVEIRA, 33
BAIRRO: FRAGATA CEP: 96050190 - PELOTAS/RS
CNPJ: 07.109.693/0001-02
PROCESSO: 25351.011670/2011-47
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição, com base nos artigos 6 e 11 da RDC 204/05. A empresa não atendeu a exigência formulada em 18/02/11, para que cadastre a responsável técnica no sistema. Conforme os artigos 4 e 5 da RDC 204/05, é de responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências.
EMPRESA: LTM COMERCIAL CIRURGICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
ENDEREÇO: AV. DAS AMÉRICAS, 3939, BLOCO 1, LOJA X
BAIRRO: BARRA DA TIJUCA CEP: 22631003 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 01.344.311/0001-30
PROCESSO: 25351.422775/2010-47
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 087209/10. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005

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