Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.711, DE 22 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: IRES MARIA FRITZEN
ENDEREÇO: AVENIDA JOSÉ BONIFÁCIO, Nº 88 SALA 02
BAIRRO: CENTRO CEP: 95560000 - TORRES/RS
CNPJ: 04.106.439/0001-54
PROCESSO: 25025.037967/2001-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFERIMOS A PETIÇÃO COM BASE NOS ARTIGOS 6° E 11 DA RDC 204/05. A EMPRESA NÃO CUMPRIU COM A EXIGÊNCIA FORMULADA EM 07/02/2011 ( NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA n. 130445/11).
EMPRESA: FRESNEDA & MEDEIROS LTDA
ENDEREÇO: RUA JOÃO DE REZENDE, N° 590
BAIRRO: CENTRO CEP: 87400000 - CRUZEIRO DO OESTE/PR
CNPJ: 07.023.426/0001-00
PROCESSO: 25023.120432/2006-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 132355/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.
EMPRESA: QUIMIOPHARMA MANIPULAÇÃO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: TRAVESSA DOS TAMOIOS, Nº 7, LOJA C
BAIRRO: FLAMENGO CEP: 22230050 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 07.173.609/0001-01
PROCESSO: 25351.471424/2006-08
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 128938/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/05.
EMPRESA: DERMATOLÓGICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO ME
ENDEREÇO: RUA FERNANDES TOURINHO, 292
BAIRRO: FUNCIONARIOS CEP: 30112000 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 09.295.431/0001-05
PROCESSO: 25351.753785/2008-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária atualizada; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: FARMACIA DE MANIPULAÇÃO CAMPOS LTDA
ENDEREÇO: RUA TREZE DE MAIO 286/01
BAIRRO: CENTRO CEP: 28010140 - CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
CNPJ: 40.317.851/0001-87
PROCESSO: 25351.206020/2002-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária (atualizada), contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: FARMÁCIA SÃO TIAGO LTDA
ENDEREÇO: RUA FERNANDES LIMA, Nº 272
BAIRRO: CENTRO CEP: 57300070 - ARAPIRACA/AL
CNPJ: 08.441.933/0009-83
PROCESSO: 25351.578491/2008-14
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Conforme o art. 11 da RDC 204/05, por decurso de prazo para cumprimento de exigência.
EMPRESA: FARMÁCIA AROCA & BOLSONI LTDA. - ME
ENDEREÇO: RUA IBITIRAMA, N. 1.221/1.225
BAIRRO: VILA PRUDENTE CEP: 03133200 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.981.573/0001-92
PROCESSO: 25351.722400/2009-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafo único, do item II, do parágrafo único, do Art. 2º da RDC 204/2005. A empresa não apresentou documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: RIGONI E BORTOLI LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA MUTUM 367W
BAIRRO: CENTRO CEP: 78450000 - NOVA MUTUM/MT
CNPJ: 07.691.042/0001-65
PROCESSO: 25351.063794/2009-17
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária Válida em relação a data de protocolo da petição.
EMPRESA: CAMPO DAMOR FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA, N° 581, LOJA 204
BAIRRO: COPACABANA CEP: 22031000 - RIO DE JANEIRO/ RJ
CNPJ: 33.484.379/0001-01
PROCESSO: 25351.297627/2006-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária, atualizada, com parecer técnico conclusivo emitido pela VISA local, comprovando que a farmácia encontra-se apta a manipular substância sujeita a controle especial.
EMPRESA: TEIXEIRA SANTOS & VARONI LTDA.
ENDEREÇO: ACSU SE 40 CONJ 01 LOTE 12
BAIRRO: CENTRO CEP: 77021622 - PALMAS/TO
CNPJ: 05.643.981/0001-09
PROCESSO: 25351.041810/2003-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de EXIGÊNCIA n°. 40/2011. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.
EMPRESA: FARMÁCIA HERBÁRIO LTDA
ENDEREÇO: RUA PREFEITO JOSÉ ANTÔNIO,101
BAIRRO: CENTRO CEP: 36740000 - RECREIO/MG
CNPJ: 02.320.727/0003-43
PROCESSO: 25351.126450/2009-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária Válida favorável a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: PHARMAQUIMICA MOURA LTDA.
ENDEREÇO: RUA 3, Nº 212
BAIRRO: CENTRO CEP: 74023010 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.421.927/0002-49
PROCESSO: 25351.042099/2003-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária (atualizada), contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: MARCOTI MANIPULAÇÕES FARMACÊUTICAS LTDA
ENDEREÇO: RUA PERNAMBUCO, QUADRA 25, LOTE 08, S/N, CAIXA POSTAL 1027
BAIRRO: CENTRO CEP: 47850000 - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA
CNPJ: 07.405.709/0001-16
PROCESSO: 25351.391944/2006-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: NÃO FOI APRESENTADO FORMULÁRIO DE PETIÇAÕ REFERENTE AO PLEITO DE RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL.
EMPRESA: LOPES DA COSTA & VIANA LTDA
ENDEREÇO: RUA CAPITÃO BELARMINO RODRIGUES PERES, N° 467
BAIRRO: CENTRO CEP: 37880000 - VARGEM GRANDE DO SUL/SP
CNPJ: 07.213.520/0001-21
PROCESSO: 25351.021109/2006-25
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 105115/10. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.
EMPRESA: FÓRMULA CERTA COMÉRCIO E MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA ESTEVÃO DE MENDONÇA, N° 830
BAIRRO: QUILOMBO CEP: 78043405 - CUIABÁ/MT
CNPJ: 05.587.547/0001-59
PROCESSO: 25351.028859/2006-28
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária (atualizada), contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: FARMACIA DE MANIPULACAO EXTRATO VEGETAL LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. LUIZ GUIMARÃES Nº 139 SALA
BAIRRO: CENTRO CEP: 26210020 - NOVA IGUAÇU/RJ
CNPJ: 73.392.581/0002-09
PROCESSO: 25351.501718/2009-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A Apresentação da documentação inadequada exigida, como a Licença Sanitária inválida, enseja o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II; contraria o art. 21 da Lei 5991/73.
EMPRESA: FARMÁCIA HAMAMELLIS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA SETE DE SETEMBRO 462
BAIRRO: CENTRO CEP: 88820000 - IÇARA/SC
CNPJ: 03.905.699/0001-27
PROCESSO: 25024.001301/2004-45
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação EXIGÊNCIA N°. 21/2011. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.
EMPRESA: NATURAL DA TERRA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO
ENDEREÇO: CORONEL MOREIRA CESAR, Nº 26, LOJA 116
BAIRRO: ICARAI CEP: 24230060 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 32.050.270/0003-65
PROCESSO: 25351.317884/2008-45
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: PROPONHO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO, COM BASE NOS ARTIGOS 6 E 11 DA RDC 204/05. a EMPRESA NÃO CUMPRIU A EXIGÊNCIAS FORMULADAS SOB OS NÚMEROS DE NOTIFICAÇAÕ N. 109437/10 E 081472/10, NAS QUAIS FOI SOLICITADO O ENVIO DE CÓPIA DA LICENÇA SANITÁRIA E CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA MESMA, JÁ EXPIRADO
EMPRESA: MARTELI DE SOUZA & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA MARECHAL DEODORO Nº 67
BAIRRO: CENTRO CEP: 86300000 - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR
CNPJ: 81.117.301/0001-00
PROCESSO: 25023.180010/2002-52
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1)Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: a Licença Sanitária apresentada não descreve que a empresa se encontra apta para manipular insumos farmacêuticos sujeitos à Controle Especial.
EMPRESA: DANIS FARMACIA E DROGARIA LTDA
ENDEREÇO: RUA DA INDEPENDÊNCIA, N°517
BAIRRO: CENTRO CEP: 95650000 - IGREJINHA/RS
CNPJ: 07.698.441/0001-58
PROCESSO: 25025.008933/2008-53
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária Válida e que contemple a atividade de interesse, ou seja, a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial. Adicionalmente o endereço declarado no Formulário de Petição é distinto do autorizado pela Anvisa e do presente na Licença vencida apresentada, e, a Representante Legal declarada, Sra. Deisi Viviane Backes não corresponde a Responsável legal autorizada pela Anvisa, não tendo sido, peticionada pela empresa, solicitação de alteração de Responsabilidade Legal na AE.
EMPRESA: VITA FÓRMULAS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AV. MUTINGA 666
BAIRRO: PIRITUBA CEP: 02936000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.629.170/0001-90
PROCESSO: 25351.208718/2002-63
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária (atualizada), contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: OSMAR MACEDO RODRIGUES
ENDEREÇO: RUA NILO PEÇANHA N° 35
BAIRRO: CENTRO CEP: 47640000 - SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA
CNPJ: 09.406.186/0001-58
PROCESSO: 25351.510251/2009-65
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Conforme o art. 11 da RDC 204/05, por decurso de prazo para cumprimento de exigência.
EMPRESA: DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Nº 2103
BAIRRO: ZACARIAS CEP: 35300102 - CARATINGA/MG
CNPJ: 01.417.694/0001-20
PROCESSO: 25351.153849/2004-68
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1 - O horário de assistência do Responsável Técnico descrito no Certificado de Regularidade não contempla todo o horário de funcionamento da empresa. Desta forma, contraria o §1º do Art.15 da Lei 5991/73, com a alteração dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001.
2 - O endereço da sede diverge do endereço original informado na ocasião da concessão e não foi feito por parte da Empresa o peticionamento do assunto 7108 - MEDICAMENTOS e INSUMOS FARMACÊUTICOS - (Alteração na AE) de DISTRIBUIDORA do produto sujeito a Controle Especial - ENDEREÇO DA SEDE.
EMPRESA: ALPHA FARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CALÇADA DOS ANTARES, N° 132
BAIRRO: ALPHAVILLE CEP: 06541065 - SANTANA DE PARNAÍBA/SP
CNPJ: 07.455.568/0001-46
PROCESSO: 25351.072127/2006-75
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária Válida favorável a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial. Adicionalmente a empresa alterou o Responsável Legal e o Responsável Técnico para Cesar Dimov, sem que os códigos de assunto 7028 - FARMÁCIA de MANIPULAÇÃO - (Alteração na AE) para substâncias sujeitas a Controle Especial - RESPONSÁVEL LEGAL e 7029 - FARMÁCIA de MANIPULAÇÃO - (Alteração na AE) para substâncias sujeitas a Controle Especial - RESPONSÁVEL TÉCNICO fossem devidamente peticionados junto a Anvisa.
EMPRESA: FARMÁCIA ANDIRA LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA SANTA CATARINA, Nº 1669
BAIRRO: VILA SANTA CATARINA CEP: 04378300 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 48.572.192/0001-37
PROCESSO: 25351.459640/2006-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafo único, do item II, do parágrafo único, do Art. 2º da RDC 204/2005. A empresa não apresentou documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: SÃO MARCOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. LUIZ PAIXÃO, Nº 825
BAIRRO: SANTA FÉ CEP: 64770000 - SÃO RAIMUNDO NONATO/PI
CNPJ: 03.894.963/0001-74
PROCESSO: 25351.647415/2007-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFERIMOS A PETIÇÃO COM BASE NOS ARTIGOS 6 E 11 DA RDC 204/05. A EMPRESA NÃO CUMPRIU A EXIGÊNCIA FORMULADA EM 13/01/11 (NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA n° 621035/100. É DE RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO A VERIFICAÇÃO UANTO A EXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIAS, CONFORME ESTABELECEM OS ARTIGOS 4° E 5° DA RDC 204/05
EMPRESA: CARGOPRESS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA SEGUNDO TENENTE AVIADOR JOHN RICHARDSON CORDEIRO E SILVA, N° 635
BAIRRO: VILA HERMINA CEP: 07042050 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 01.622.516/0001-30
PROCESSO: 25351.223992/2009-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 140917/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/05.
EMPRESA: FARMÁCIA CATEDRAL LTDA
ENDEREÇO: RUA TAMOIOS, N° 529
BAIRRO: CENTRO CEP: 30120050 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 17.159.203/0001-28
PROCESSO: 25351.059218/2008-87
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A Apresentação da documentação inadequada exigida, como a Licença Sanitária inválida, enseja o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II; contraria o art. 21 da Lei 5991/73.
EMPRESA: inalda leite tournier me
ENDEREÇO: AVENIDA SETE DE SETEMBRO,1930
BAIRRO: CENTRO CEP: 88900000 - ARARANGUÁ/SC
CNPJ: 03.883.348/0001-62
PROCESSO: 25024.001000/2009-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 131947/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.
EMPRESA: PERFOLIATA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, N° 221, SALA 04
BAIRRO: CENTRO CEP: 88840000 - URUSSANGA/SC
CNPJ: 05.776.918/0001-40
PROCESSO: 25024.001292/2004-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 129745/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/05.
EMPRESA: NATUREPHARMA DROGARIA E FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA OSVALDO ALVES, Nº 67
BAIRRO: CENTRO CEP: 35640000 - POMPÉU/MG
CNPJ: 23.779.200/0001-90
PROCESSO: 25351.177921/2007-95
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária, atualizada, com parecer técnico conclusivo emitido pela VISA local, comprovando que a farmácia encontra-se apta a manipular substância sujeita a controle especial.
EMPRESA: FARMACIA BIOFÓRMULA LTDA - ME
ENDEREÇO: AV. 25 DE AGOSTO, 4608
BAIRRO: CENTRO CEP: 78987000 - ROLIM DE MOURA/RO
CNPJ: 05.126.364/0001-36
PROCESSO: 25351.034621/2003-99
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação EXIGÊNCIA N°. 39/2011. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.
EMPRESA: Gradar Produtos Farmaceuticos Ltda
ENDEREÇO: Praça do entroncamento, 120
BAIRRO: Graças CEP: 52011300 - RECIFE/PE
CNPJ: 12.806.626/0001-79
PROCESSO: 25019.003639/98-74
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: De acordo com o Acórdão prolatado nos autos da Ação Ordinária n° 2008.83.00.009370-0, restou afastada a exigibilidade da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária para os pedidos de Renovação de Autorização de Funcionamento dos estabelecimentos filiados da empresa autora. Subsiste, porém, a exigência de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária para o estabelecimento matriz da empresa. Nesse sentido, tendo em vista que a empresa não comprovou o pagamento da Taxa pertinente, o pedido de Renovação de Autorização Especial do estabelecimento matriz GRADAR PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (CNPJ 12.806.626/0001-79) contraria o art. 5º, c, da Portaria n° 6, de 29 de janeiro de 1999 e o Anexo II da Lei n° 9.782/99, razão pela qual é indeferido.
EMPRESA: Farmacia Medicamenta Ltda
ENDEREÇO: Rua Santa Cruz, 33
BAIRRO: Cambui CEP: 13025150 - CAMPINAS/SP
CNPJ: 50.082.791/0001-14
PROCESSO: 250001654784
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária, atualizada, com parecer técnico conclusivo emitido pela VISA local, comprovando que a farmácia encontra-se apta a manipular substância sujeita a controle especial.
EMPRESA: TECNOPHARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA AGUIAR MOREIRA Nº 480 PARTE
BAIRRO: BONSUCESSO CEP: 21041070 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 31.575.186/0001-30
PROCESSO: 25000.011003/99-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1)Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 123701/11 e 086154/10. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC nº 204/2005.
EMPRESA: DROGADERMA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BRIGADEIRO LUIZ ANTONIO, N° 4882
BAIRRO: JARDIM PAULISTA CEP: 01402002 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 43.342.542/0002-36
PROCESSO: 25000.016260/89-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpre com as Boas Práticas de Manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial, conforme descrito nas considerações finais e conclusão do relatório de inspeção nº. 000106/11 de 19/01/2011
EMPRESA: Farmacia Paissandu Ltda.
ENDEREÇO: Rua Paissandu, 104 Loja - A
BAIRRO: Flamengo CEP: 22210080 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 33.296.252/0001-69
PROCESSO: 250000331993
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação N°. 060728/10. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.
EMPRESA: ERVAFARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DE FORMÚLAS MAGISTRAIS LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA SALDANHA MARINHO, Nº 127 -TERREO
BAIRRO: CENTRO CEP: 84010110 - PONTA GROSSA/PR
CNPJ: 78.062.171/0001-32
PROCESSO: 25000.001768/89-72
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada). Não encaminhou cópia da Licença Sanitária (atualizada).
EMPRESA: SANARE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE LUCENA, Nº 3276 LOJA 01 ED. SALZBURGO
BAIRRO: CENTRO CEP: 93600000 - ESTÂNCIA VELHA/RS
CNPJ: 03.603.212/0001-51
PROCESSO: 25025.028598/00-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFERIMOS A PETIÇÃO COM BASE NOS ARTIGOS 6° E 11 DA RDC 204/05. a EMPRESA NÃO CUMPRIU A EXIGÊNCIA FORMULADA EM 10/12/2010 (Notificação de exigência N° 104624/10, PARA PROTOCOLAR A ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICA.
EMPRESA: RDB FARMÁCIA E LABORATÓRIOS FARMACEUTICOS LTDA
ENDEREÇO: SDN CONJUNTO NACIONAL - LOJA T-36- 1° ANDAR
BAIRRO: ASA NORTE CEP: 70077900 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 33.446.675/0001-18
PROCESSO: 25000.026148/99-08
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafo único, do item II, do parágrafo único, do Art. 2º da RDC 204/2005. A empresa não apresentou documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: ENDOMED COM E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: rua teixeira de freitas, 552
BAIRRO: centenário CEP: 58108610 - CAMPINA GRANDE/PB
CNPJ: 70.104.344/0001-26
PROCESSO: 25018.000055/99
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 144155/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.
EMPRESA: Phytovida Farmacia e manipulaçao Ltda
ENDEREÇO: Rua Santa Rita, 416
BAIRRO: Centro CEP: 36010071 - JUIZ DE FORA/MG
CNPJ: 01.454.499/0001-70
PROCESSO: 25351.016983/00-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafo único, do item II, do parágrafo único, do Art. 2º da RDC 204/2005. A empresa não apresentou documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: PHARMACIA ANTIGA LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA CAPITÃO JOSÉ MARIA, Nº 1333
BAIRRO: CENTRO CEP: 29901450 - LINHARES/ES
CNPJ: 31.822.133/0001-77
PROCESSO: 25000.031481/98-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 140917/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/05.
EMPRESA: V.M.S. GODEIRO
ENDEREÇO: AVENIDA HERMES DA FONSECA Nº 1630 SALA 02
BAIRRO: TIROL CEP: 59020000 - NATAL/RN
CNPJ: 40.810.491/0001-50
PROCESSO: 250000626593
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafo único, do item II, do parágrafo único, do Art. 2º da RDC 204/2005. A empresa não apresentou documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: PIMPINELLA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE ARTUR BERNARDES Nº 1080 SALAS 3/7
BAIRRO: CENTRO CEP: 37130000 - ALFENAS/MG
CNPJ: 22.394.928/0001-30
PROCESSO: 250000332891
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 02/2011. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/05.
EMPRESA: FARMACIA ESPECIALIZADA BOSELLI LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA ONZE DE JUNHO Nº 1098
BAIRRO: CENTRO CEP: 13330050 - INDAIATUBA/SP
CNPJ: 64.496.995/0001-06
PROCESSO: 250000497892
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A licença sanitária protocolizada não contemplava a atividade de manipulação de insumos farmacêuticos sujeitos ao controle especial, de acordo com a Portaria nº. 344/1998.
EMPRESA: Farmabel Farmacia de Manipulacao Ltda
ENDEREÇO: Rua Antonio Maria Coelho, 208
BAIRRO: Centro CEP: 78005820 - CUIABÁ/MT
CNPJ: 01.047.810/0001-66
PROCESSO: 250000844285
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 122811/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.

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