Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
.
EMPRESA: IRES MARIA FRITZEN
ENDEREÇO: AVENIDA JOSÉ BONIFÁCIO, Nº 88 SALA 02
BAIRRO: CENTRO CEP: 95560000 - TORRES/RS
CNPJ: 04.106.439/0001-54
PROCESSO: 25025.037967/2001-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFERIMOS A PETIÇÃO
COM BASE NOS ARTIGOS 6° E 11 DA RDC 204/05. A EMPRESA
NÃO CUMPRIU COM A EXIGÊNCIA FORMULADA EM
07/02/2011 ( NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA n. 130445/11).
EMPRESA: FRESNEDA & MEDEIROS LTDA
ENDEREÇO: RUA JOÃO DE REZENDE, N° 590
BAIRRO: CENTRO CEP: 87400000 - CRUZEIRO DO OESTE/PR
CNPJ: 07.023.426/0001-00
PROCESSO: 25023.120432/2006-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 132355/11. É responsabilidade
do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC
204/2005.
EMPRESA: QUIMIOPHARMA MANIPULAÇÃO FARMÁCIA DE
MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: TRAVESSA DOS TAMOIOS, Nº 7, LOJA C
BAIRRO: FLAMENGO CEP: 22230050 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 07.173.609/0001-01
PROCESSO: 25351.471424/2006-08
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 128938/11. É responsabilidade
do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC
204/05.
EMPRESA: DERMATOLÓGICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
ME
ENDEREÇO: RUA FERNANDES TOURINHO, 292
BAIRRO: FUNCIONARIOS CEP: 30112000 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 09.295.431/0001-05
PROCESSO: 25351.753785/2008-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
Sanitária atualizada; contrariando, dessa forma, a legislação
sanitária vigente.
EMPRESA: FARMACIA DE MANIPULAÇÃO CAMPOS LTDA
ENDEREÇO: RUA TREZE DE MAIO 286/01
BAIRRO: CENTRO CEP: 28010140 - CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
CNPJ: 40.317.851/0001-87
PROCESSO: 25351.206020/2002-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II,
parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou
a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária
(atualizada), contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: FARMÁCIA SÃO TIAGO LTDA
ENDEREÇO: RUA FERNANDES LIMA, Nº 272
BAIRRO: CENTRO CEP: 57300070 - ARAPIRACA/AL
CNPJ: 08.441.933/0009-83
PROCESSO: 25351.578491/2008-14
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Conforme o art. 11 da RDC
204/05, por decurso de prazo para cumprimento de exigência.
EMPRESA: FARMÁCIA AROCA & BOLSONI LTDA. - ME
ENDEREÇO: RUA IBITIRAMA, N. 1.221/1.225
BAIRRO: VILA PRUDENTE CEP: 03133200 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.981.573/0001-92
PROCESSO: 25351.722400/2009-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafo único, do item II, do parágrafo único, do Art. 2º da RDC 204/2005.
A empresa não apresentou documentação necessária: Cópia da Licença
Sanitária atualizada.
EMPRESA: RIGONI E BORTOLI LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA MUTUM 367W
BAIRRO: CENTRO CEP: 78450000 - NOVA MUTUM/MT
CNPJ: 07.691.042/0001-65
PROCESSO: 25351.063794/2009-17
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
Sanitária Válida em relação a data de protocolo da petição.
EMPRESA: CAMPO DAMOR FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA,
N° 581, LOJA 204
BAIRRO: COPACABANA CEP: 22031000 - RIO DE JANEIRO/
RJ
CNPJ: 33.484.379/0001-01
PROCESSO: 25351.297627/2006-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
Sanitária, atualizada, com parecer técnico conclusivo emitido
pela VISA local, comprovando que a farmácia encontra-se apta a
manipular substância sujeita a controle especial.
EMPRESA: TEIXEIRA SANTOS & VARONI LTDA.
ENDEREÇO: ACSU SE 40 CONJ 01 LOTE 12
BAIRRO: CENTRO CEP: 77021622 - PALMAS/TO
CNPJ: 05.643.981/0001-09
PROCESSO: 25351.041810/2003-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de EXIGÊNCIA n°. 40/2011. É
responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC
204/2005.
EMPRESA: FARMÁCIA HERBÁRIO LTDA
ENDEREÇO: RUA PREFEITO JOSÉ ANTÔNIO,101
BAIRRO: CENTRO CEP: 36740000 - RECREIO/MG
CNPJ: 02.320.727/0003-43
PROCESSO: 25351.126450/2009-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
Sanitária Válida favorável a manipulação de substâncias sujeitas
a controle especial.
EMPRESA: PHARMAQUIMICA MOURA LTDA.
ENDEREÇO: RUA 3, Nº 212
BAIRRO: CENTRO CEP: 74023010 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.421.927/0002-49
PROCESSO: 25351.042099/2003-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II,
parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou
a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária
(atualizada), contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: MARCOTI MANIPULAÇÕES FARMACÊUTICAS LTDA
ENDEREÇO: RUA PERNAMBUCO, QUADRA 25, LOTE 08, S/N,
CAIXA POSTAL 1027
BAIRRO: CENTRO CEP: 47850000 - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA
CNPJ: 07.405.709/0001-16
PROCESSO: 25351.391944/2006-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: NÃO FOI APRESENTADO
FORMULÁRIO DE PETIÇAÕ REFERENTE AO PLEITO DE RENOVAÇÃO
DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL.
EMPRESA: LOPES DA COSTA & VIANA LTDA
ENDEREÇO: RUA CAPITÃO BELARMINO RODRIGUES PERES,
N° 467
BAIRRO: CENTRO CEP: 37880000 - VARGEM GRANDE DO
SUL/SP
CNPJ: 07.213.520/0001-21
PROCESSO: 25351.021109/2006-25
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 105115/10. É responsabilidade
do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC
204/2005.
EMPRESA: FÓRMULA CERTA COMÉRCIO E MANIPULAÇÃO
DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA ESTEVÃO DE MENDONÇA, N° 830
BAIRRO: QUILOMBO CEP: 78043405 - CUIABÁ/MT
CNPJ: 05.587.547/0001-59
PROCESSO: 25351.028859/2006-28
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II,
parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou
a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária
(atualizada), contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: FARMACIA DE MANIPULACAO EXTRATO VEGETAL
LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. LUIZ GUIMARÃES Nº 139 SALA
BAIRRO: CENTRO CEP: 26210020 - NOVA IGUAÇU/RJ
CNPJ: 73.392.581/0002-09
PROCESSO: 25351.501718/2009-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A Apresentação da documentação
inadequada exigida, como a Licença Sanitária inválida, enseja o indeferimento
da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II;
contraria o art. 21 da Lei 5991/73.
EMPRESA: FARMÁCIA HAMAMELLIS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA SETE DE SETEMBRO 462
BAIRRO: CENTRO CEP: 88820000 - IÇARA/SC
CNPJ: 03.905.699/0001-27
PROCESSO: 25024.001301/2004-45
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação EXIGÊNCIA N°.
21/2011. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a
existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da
RDC 204/2005.
EMPRESA: NATURAL DA TERRA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO
ENDEREÇO: CORONEL MOREIRA CESAR, Nº 26, LOJA 116
BAIRRO: ICARAI CEP: 24230060 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 32.050.270/0003-65
PROCESSO: 25351.317884/2008-45
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: PROPONHO O INDEFERIMENTO
DA PETIÇÃO, COM BASE NOS ARTIGOS 6 E 11 DA
RDC 204/05. a EMPRESA NÃO CUMPRIU A EXIGÊNCIAS FORMULADAS
SOB OS NÚMEROS DE NOTIFICAÇAÕ N. 109437/10
E 081472/10, NAS QUAIS FOI SOLICITADO O ENVIO DE CÓPIA DA LICENÇA SANITÁRIA E CONCESSÃO DE PRAZO PARA
APRESENTAÇÃO DA MESMA, JÁ EXPIRADO
EMPRESA: MARTELI DE SOUZA & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA MARECHAL DEODORO Nº 67
BAIRRO: CENTRO CEP: 86300000 - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR
CNPJ: 81.117.301/0001-00
PROCESSO: 25023.180010/2002-52
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1)Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: a
Licença Sanitária apresentada não descreve que a empresa se encontra
apta para manipular insumos farmacêuticos sujeitos à Controle Especial.
EMPRESA: DANIS FARMACIA E DROGARIA LTDA
ENDEREÇO: RUA DA INDEPENDÊNCIA, N°517
BAIRRO: CENTRO CEP: 95650000 - IGREJINHA/RS
CNPJ: 07.698.441/0001-58
PROCESSO: 25025.008933/2008-53
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
Sanitária Válida e que contemple a atividade de interesse, ou
seja, a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial. Adicionalmente
o endereço declarado no Formulário de Petição é distinto
do autorizado pela Anvisa e do presente na Licença vencida apresentada,
e, a Representante Legal declarada, Sra. Deisi Viviane Backes
não corresponde a Responsável legal autorizada pela Anvisa,
não tendo sido, peticionada pela empresa, solicitação de alteração de
Responsabilidade Legal na AE.
EMPRESA: VITA FÓRMULAS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA
ENDEREÇO: AV. MUTINGA 666
BAIRRO: PIRITUBA CEP: 02936000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.629.170/0001-90
PROCESSO: 25351.208718/2002-63
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia
da Licença Sanitária (atualizada), contrariando, dessa forma, a
legislação sanitária vigente.
EMPRESA: OSMAR MACEDO RODRIGUES
ENDEREÇO: RUA NILO PEÇANHA N° 35
BAIRRO: CENTRO CEP: 47640000 - SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA
CNPJ: 09.406.186/0001-58
PROCESSO: 25351.510251/2009-65
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Conforme o art. 11 da RDC
204/05, por decurso de prazo para cumprimento de exigência.
EMPRESA: DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Nº
2103
BAIRRO: ZACARIAS CEP: 35300102 - CARATINGA/MG
CNPJ: 01.417.694/0001-20
PROCESSO: 25351.153849/2004-68
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1 - O horário de assistência do
Responsável Técnico descrito no Certificado de Regularidade não
contempla todo o horário de funcionamento da empresa. Desta forma,
contraria o §1º do Art.15 da Lei 5991/73, com a alteração dada pela
Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001.
2 - O endereço da sede diverge do endereço original informado na
ocasião da concessão e não foi feito por parte da Empresa o peticionamento
do assunto 7108 - MEDICAMENTOS e INSUMOS
FARMACÊUTICOS - (Alteração na AE) de DISTRIBUIDORA do
produto sujeito a Controle Especial - ENDEREÇO DA SEDE.
EMPRESA: ALPHA FARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CALÇADA DOS ANTARES, N° 132
BAIRRO: ALPHAVILLE CEP: 06541065 - SANTANA DE PARNAÍBA/SP
CNPJ: 07.455.568/0001-46
PROCESSO: 25351.072127/2006-75
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
Sanitária Válida favorável a manipulação de substâncias sujeitas
a controle especial. Adicionalmente a empresa alterou o Responsável
Legal e o Responsável Técnico para Cesar Dimov, sem que
os códigos de assunto 7028 - FARMÁCIA de MANIPULAÇÃO -
(Alteração na AE) para substâncias sujeitas a Controle Especial -
RESPONSÁVEL LEGAL e 7029 - FARMÁCIA de MANIPULAÇÃO
- (Alteração na AE) para substâncias sujeitas a Controle Especial
- RESPONSÁVEL TÉCNICO fossem devidamente peticionados
junto a Anvisa.
EMPRESA: FARMÁCIA ANDIRA LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA SANTA CATARINA, Nº 1669
BAIRRO: VILA SANTA CATARINA CEP: 04378300 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 48.572.192/0001-37
PROCESSO: 25351.459640/2006-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafo único, do item II, do parágrafo único, do Art. 2º da RDC 204/2005.
A empresa não apresentou documentação necessária: Cópia da Licença
Sanitária atualizada.
EMPRESA: SÃO MARCOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS,
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES E
ODONTOLÓGICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. LUIZ PAIXÃO, Nº 825
BAIRRO: SANTA FÉ CEP: 64770000 - SÃO RAIMUNDO NONATO/PI
CNPJ: 03.894.963/0001-74
PROCESSO: 25351.647415/2007-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFERIMOS A PETIÇÃO
COM BASE NOS ARTIGOS 6 E 11 DA RDC 204/05. A EMPRESA
NÃO CUMPRIU A EXIGÊNCIA FORMULADA EM 13/01/11 (NOTIFICAÇÃO
DE EXIGÊNCIA n° 621035/100. É DE RESPONSABILIDADE
DO INTERESSADO A VERIFICAÇÃO UANTO A
EXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIAS, CONFORME ESTABELECEM
OS ARTIGOS 4° E 5° DA RDC 204/05
EMPRESA: CARGOPRESS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA SEGUNDO TENENTE AVIADOR JOHN RICHARDSON
CORDEIRO E SILVA, N° 635
BAIRRO: VILA HERMINA CEP: 07042050 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 01.622.516/0001-30
PROCESSO: 25351.223992/2009-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 140917/11. É responsabilidade
do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC
204/05.
EMPRESA: FARMÁCIA CATEDRAL LTDA
ENDEREÇO: RUA TAMOIOS, N° 529
BAIRRO: CENTRO CEP: 30120050 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 17.159.203/0001-28
PROCESSO: 25351.059218/2008-87
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A Apresentação da documentação
inadequada exigida, como a Licença Sanitária inválida, enseja o indeferimento
da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II;
contraria o art. 21 da Lei 5991/73.
EMPRESA: inalda leite tournier me
ENDEREÇO: AVENIDA SETE DE SETEMBRO,1930
BAIRRO: CENTRO CEP: 88900000 - ARARANGUÁ/SC
CNPJ: 03.883.348/0001-62
PROCESSO: 25024.001000/2009-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 131947/11. É responsabilidade
do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC
204/2005.
EMPRESA: PERFOLIATA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ME
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, N° 221, SALA
04
BAIRRO: CENTRO CEP: 88840000 - URUSSANGA/SC
CNPJ: 05.776.918/0001-40
PROCESSO: 25024.001292/2004-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 129745/11. É responsabilidade
do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC
204/05.
EMPRESA: NATUREPHARMA DROGARIA E FARMÁCIA DE
MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA OSVALDO ALVES, Nº 67
BAIRRO: CENTRO CEP: 35640000 - POMPÉU/MG
CNPJ: 23.779.200/0001-90
PROCESSO: 25351.177921/2007-95
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
Sanitária, atualizada, com parecer técnico conclusivo emitido
pela VISA local, comprovando que a farmácia encontra-se apta a
manipular substância sujeita a controle especial.
EMPRESA: FARMACIA BIOFÓRMULA LTDA - ME
ENDEREÇO: AV. 25 DE AGOSTO, 4608
BAIRRO: CENTRO CEP: 78987000 - ROLIM DE MOURA/RO
CNPJ: 05.126.364/0001-36
PROCESSO: 25351.034621/2003-99
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação EXIGÊNCIA N°.
39/2011. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a
existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da
RDC 204/2005.
EMPRESA: Gradar Produtos Farmaceuticos Ltda
ENDEREÇO: Praça do entroncamento, 120
BAIRRO: Graças CEP: 52011300 - RECIFE/PE
CNPJ: 12.806.626/0001-79
PROCESSO: 25019.003639/98-74
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: De acordo com o Acórdão prolatado
nos autos da Ação Ordinária n° 2008.83.00.009370-0, restou
afastada a exigibilidade da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
para os pedidos de Renovação de Autorização de Funcionamento
dos estabelecimentos filiados da empresa autora. Subsiste,
porém, a exigência de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância
Sanitária para o estabelecimento matriz da empresa. Nesse
sentido, tendo em vista que a empresa não comprovou o pagamento
da Taxa pertinente, o pedido de Renovação de Autorização Especial
do estabelecimento matriz GRADAR PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA (CNPJ 12.806.626/0001-79) contraria o art. 5º, c, da
Portaria n° 6, de 29 de janeiro de 1999 e o Anexo II da Lei n°
9.782/99, razão pela qual é indeferido.
EMPRESA: Farmacia Medicamenta Ltda
ENDEREÇO: Rua Santa Cruz, 33
BAIRRO: Cambui CEP: 13025150 - CAMPINAS/SP
CNPJ: 50.082.791/0001-14
PROCESSO: 250001654784
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
Sanitária, atualizada, com parecer técnico conclusivo emitido
pela VISA local, comprovando que a farmácia encontra-se apta a
manipular substância sujeita a controle especial.
EMPRESA: TECNOPHARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA
ENDEREÇO: RUA AGUIAR MOREIRA Nº 480 PARTE
BAIRRO: BONSUCESSO CEP: 21041070 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 31.575.186/0001-30
PROCESSO: 25000.011003/99-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1)Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11º da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu a exigência
formulada sob o número de notificação 123701/11 e
086154/10. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto
a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º,
da RDC nº 204/2005.
EMPRESA: DROGADERMA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BRIGADEIRO LUIZ ANTONIO, N°
4882
BAIRRO: JARDIM PAULISTA CEP: 01402002 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 43.342.542/0002-36
PROCESSO: 25000.016260/89-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpre com as
Boas Práticas de Manipulação de substâncias sujeitas ao controle
especial, conforme descrito nas considerações finais e conclusão do
relatório de inspeção nº. 000106/11 de 19/01/2011
EMPRESA: Farmacia Paissandu Ltda.
ENDEREÇO: Rua Paissandu, 104 Loja - A
BAIRRO: Flamengo CEP: 22210080 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 33.296.252/0001-69
PROCESSO: 250000331993
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação N°. 060728/10. É
responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC
204/2005.
EMPRESA: ERVAFARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DE
FORMÚLAS MAGISTRAIS LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA SALDANHA MARINHO, Nº 127 -TERREO
BAIRRO: CENTRO CEP: 84010110 - PONTA GROSSA/PR
CNPJ: 78.062.171/0001-32
PROCESSO: 25000.001768/89-72
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a
exigência formulada). Não encaminhou cópia da Licença Sanitária
(atualizada).
EMPRESA: SANARE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE LUCENA, Nº 3276 LOJA
01 ED. SALZBURGO
BAIRRO: CENTRO CEP: 93600000 - ESTÂNCIA VELHA/RS
CNPJ: 03.603.212/0001-51
PROCESSO: 25025.028598/00-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFERIMOS A PETIÇÃO
COM BASE NOS ARTIGOS 6° E 11 DA RDC 204/05. a EMPRESA
NÃO CUMPRIU A EXIGÊNCIA FORMULADA EM 10/12/2010
(Notificação de exigência N° 104624/10, PARA PROTOCOLAR A
ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICA.
EMPRESA: RDB FARMÁCIA E LABORATÓRIOS FARMACEUTICOS
LTDA
ENDEREÇO: SDN CONJUNTO NACIONAL - LOJA T-36- 1° ANDAR
BAIRRO: ASA NORTE CEP: 70077900 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 33.446.675/0001-18
PROCESSO: 25000.026148/99-08
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafo único, do item II, do parágrafo único, do Art. 2º da RDC 204/2005.
A empresa não apresentou documentação necessária: Cópia da Licença
Sanitária atualizada.
EMPRESA: ENDOMED COM E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: rua teixeira de freitas, 552
BAIRRO: centenário CEP: 58108610 - CAMPINA GRANDE/PB
CNPJ: 70.104.344/0001-26
PROCESSO: 25018.000055/99
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 144155/11. É responsabilidade
do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC
204/2005.
EMPRESA: Phytovida Farmacia e manipulaçao Ltda
ENDEREÇO: Rua Santa Rita, 416
BAIRRO: Centro CEP: 36010071 - JUIZ DE FORA/MG
CNPJ: 01.454.499/0001-70
PROCESSO: 25351.016983/00-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafo único, do item II, do parágrafo único, do Art. 2º da RDC 204/2005.
A empresa não apresentou documentação necessária: Cópia da Licença
Sanitária atualizada.
EMPRESA: PHARMACIA ANTIGA LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA CAPITÃO JOSÉ MARIA, Nº 1333
BAIRRO: CENTRO CEP: 29901450 - LINHARES/ES
CNPJ: 31.822.133/0001-77
PROCESSO: 25000.031481/98-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 140917/11. É responsabilidade
do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC
204/05.
EMPRESA: V.M.S. GODEIRO
ENDEREÇO: AVENIDA HERMES DA FONSECA Nº 1630 SALA
02
BAIRRO: TIROL CEP: 59020000 - NATAL/RN
CNPJ: 40.810.491/0001-50
PROCESSO: 250000626593
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do parágrafo único, do item II, do parágrafo único, do Art. 2º da RDC 204/2005.
A empresa não apresentou documentação necessária: Cópia da Licença
Sanitária atualizada.
EMPRESA: PIMPINELLA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE ARTUR BERNARDES Nº 1080
SALAS 3/7
BAIRRO: CENTRO CEP: 37130000 - ALFENAS/MG
CNPJ: 22.394.928/0001-30
PROCESSO: 250000332891
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 02/2011. É responsabilidade
do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC
204/05.
EMPRESA: FARMACIA ESPECIALIZADA BOSELLI LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA ONZE DE JUNHO Nº 1098
BAIRRO: CENTRO CEP: 13330050 - INDAIATUBA/SP
CNPJ: 64.496.995/0001-06
PROCESSO: 250000497892
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A licença sanitária protocolizada
não contemplava a atividade de manipulação de insumos farmacêuticos
sujeitos ao controle especial, de acordo com a Portaria nº.
344/1998.
EMPRESA: Farmabel Farmacia de Manipulacao Ltda
ENDEREÇO: Rua Antonio Maria Coelho, 208
BAIRRO: Centro CEP: 78005820 - CUIABÁ/MT
CNPJ: 01.047.810/0001-66
PROCESSO: 250000844285
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 122811/11. É responsabilidade
do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC
204/2005.