Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.712, DE 22 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: TRANSPORTADORA UNIMINAS LTDA
ENDEREÇO: RUA ADRIANO DE FREITAS CARDOSO, Nº 100 LETRA 01
BAIRRO: FATIMA 3 CEP: 37550000 - POUSO ALEGRE/MG
CNPJ: 01.863.119/0001-50
PROCESSO: 25351.626167/2008-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 140265/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.
EMPRESA: CARGOPRESS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA SEGUNDO TENENTE AVIADOR JOHN RICHARDSON CORDEIRO E SILVA, N° 635
BAIRRO: VILA HERMINA CEP: 07042050 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 01.622.516/0001-30
PROCESSO: 25351.212916/2008-17
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 121991/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.
EMPRESA: RN COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA RIBEIRO JUNQUEIRA, N°269
BAIRRO: CENTRO CEP: 36700000 - LEOPOLDINA/MG
CNPJ: 06.968.791/0001-24
PROCESSO: 25351.561028/2008-25
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFERIMOS A PETIÇÃO COM BAS NOS ARTIGOS 6° E 11 DA RDC 204/05. a EMPRESA NÃO CUMPRIU A EXIGÊNCIA FORMULADA EM 17/02/2011 (Notificação de exigência N. 137491/11). É DE RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO A VERIFICAÇÃO QUANTO A EXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIAS, CONFORME ESTABELECEM OS ARTIGOS 4° E 5° DA RDC 204/05.
EMPRESA: SUL MED DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA SALUSTIANO MOURA LEITE, N° 170
BAIRRO: CENTRO CEP: 37542000 - ESTIVA/MG
CNPJ: 07.364.173/0001-38
PROCESSO: 25351.326578/2005-57
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 105503/10. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.
EMPRESA: SANFARMA DISTRIBUIDORA LTDA
ENDEREÇO: RUA JOAO BARRETO 393
BAIRRO: GRUTA DE LOURDES CEP: 57050450 - MACEIÓ/AL
CNPJ: 10.157.037/0001-81
PROCESSO: 25351.676165/2008-63
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 104389/10. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.
EMPRESA: INTERMÉDIO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA FERNANDO MENESES GOES, Nº 538
BAIRRO: CENTRO CEP: 56304020 - PETROLINA/PE
CNPJ: 35.316.215/0001-09
PROCESSO: 25351.626610/2009-73
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação NOTIFICAÇÃO N°. 1371989/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.
EMPRESA: DROGUISTAS POTIGUARES REUNIDOS LTDA
ENDEREÇO: Rua dos Caicós, 1614
BAIRRO: Alecrim CEP: 59037700 - NATAL/RN
CNPJ: 08.401.564/0001-48
PROCESSO: 25000.031574/98-56
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica, como Licença Sanitária vencida, enseja o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II. Contraria art. 21 da Lei 5991/73.
EMPRESA: LIFEPHARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA ULPIANO 169
BAIRRO: LAPA CEP: 5050020 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 68.356.328/0001-89
PROCESSO: 25351.031343/00-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 079319/10.

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