Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Laboratórios Servier do Brasil Ltda, CNPJ n.º 42.374.207/0001-76, Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.278-7 e Autorização Especial n.º: 1.20.218-8,
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Les Laboratoires Servier Industrie |
ENDEREÇO: Route de Saran nº 905, 45520 Gidy. |
PAÍS: França |
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: |
Sólidos: Comprimidos, comprimidos revestidos e pós. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos revestidos. |