Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.727, DE 22 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011, considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando, ainda, a comprovação da fabricação e comercialização irregular do produto, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto BEAUTY FLOWER TRATAMENTO ANTI FRIZZ DE CISTINA, constando em sua embalagem como comercializado por BEAUTY FLOWER COSMÉTICOS PROFISSIONAIS LTDA. e envasado por CRISMAR PRODUTOS DE BELEZA LTDA. - CNPJ 10.606.734/0001-72, São Paulo (SP), por não possuir registro e Autorização de Funcionamento nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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