Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011,
considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei nº 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
Considerando, ainda, a comprovação da fabricação e comercialização irregular do produto, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto BEAUTY FLOWER TRATAMENTO ANTI FRIZZ DE CISTINA, constando em sua embalagem como comercializado por BEAUTY FLOWER COSMÉTICOS PROFISSIONAIS LTDA. e envasado por CRISMAR PRODUTOS DE BELEZA LTDA. - CNPJ 10.606.734/0001-72, São Paulo (SP), por não possuir registro e Autorização de Funcionamento nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.