Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.752, DE 24 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 da ANVISA, de 9 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

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MATRIZ
EMPRESA: PROTECH - PROTEÇÃO E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA
AUTORIZ/MS: PLH2-H451-9Y27
CNPJ: 03.212.993/0001-53
PROCESSO Nº. 25759.065550/2010-61 (489445/11-6)
ENDEREÇO: RUA FORTUNATO FARAONE, 666.
BAIRRO: PARAISO
MUNICÍPIO: AMERICANA
UF: SP
CEP: 13.465
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de desinsetização ou desratização em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.
Prestação de serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.
MATRIZ
EMPRESA: CENTRO SANEAMENTOS E SERVIÇOS AVANÇADOS LTDA
AUTORIZ/MS: 7083-MM72-565L
CNPJ: 61.603.387/0001-65
PROCESSO Nº. 25759.494173/2007-20 (504017/11-5)
ENDEREÇO: ALAMEDA SURUBIJU, 1770.
BAIRRO: ALPHAVILLE
MUNICÍPIO: BARUERI
UF: SP
CEP: 06.455-040
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.

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