Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 da ANVISA, de 9 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
.
MATRIZ
EMPRESA: JF AGÊNCIA MARÍTIMA E OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA
AUTORIZ/MS: UH8X-9514-Y093
CNPJ: 11.606.098/0001-41
PROCESSO Nº. 25760.177101/2010-40
ENDEREÇO: AV. RUI BARBOSA, Nº 3098
BAIRRO: LAGUINHO
MUNICÍPIO: SANTARÉM
UF: PA
CEP: 68040-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de administração ou representação
de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto
por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho
em portos organizados e terminais aquaviários instalados no
território nacional.