Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.771, DE 24 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 da ANVISA, de 9 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art.1º Tornar insubsistente a publicação de indeferimento do pleito de Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço, por intermédio da Resolução RE nº. 2.384, de 8 de agosto de 2007, publicada no DOU nº. 155 de 13 de agosto de 2007, Seção 1 Página 35 e Suplemento Página 23.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ

EMPRESA: PORFIRIO E MORETTI LTDA

CNPJ: 01.832.952/0001-34

PROCESSO Nº. 25759.165385/2006-11

AV. AFONSO PENA, N° 279 BAIRRO: EMBARÉ

MUNICÍPIO: SANTOS

UF: SP

CEP: 11025-010

ÁREA: PAF

ATIVIDADE: Prestação de serviços de desinsetização ou desratização em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.

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