Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.776, DE 24 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 da ANVISA, de 9 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 61, de 19 de março de 2004, resolve:

Art. 1° Conceder Cadastro de Empresa Filial relacionado à Autorização de Funcionamento de Empresa Matriz prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA, conforme o disposto no anexo.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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FILIAL
EMPRESA: FIRST S/A
AUTORIZ/MS: UGXW-HH8L-925X
C.N.P.J.: 00.802.235/0007-92
PROCESSO N°: 25741.194018/2011-36
AVENIDA PEDRA BRANCA, S/ N CD 03
BAIRRO: PEDRA BRANCA
MUNICÍPIO: PALHOÇA
UF: SC
CEP: 88.137-270
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA, conforme classe de produto autorizada para matriz.
FILIAL
EMPRESA: FIRST S/A
AUTORIZ/MS: UGXW-HH8L-925X
C.N.P.J.: 00.802.235/0011-79
PROCESSO N°: 25741.194018/2011-36
AVENIDA PEDRA BRANCA, S/ N CD 03 SALA 15A
BAIRRO: PEDRA BRANCA
MUNICÍPIO: PALHOÇA
UF: SC
CEP: 88.137-270
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA, conforme classe de produto autorizada para matriz.

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