Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 da ANVISA, de 9 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de dezembro de 2002, resolve:
Art.1º Tornar insubsistente a publicação de concessão de autorização de funcionamento referente à empresa Construtora Andrade Gutierrez S/A, CNPJ 17.262.213/0120-10, processo 25741.710090/2009-80, por intermédio da Resolução RE ANVISA nº. 2.178, de 14 de maio de 2010, publicada no DOU nº. 92, de 17 de maio de 2010, Seção 1, Suplemento Página 118, em conformidade com o disposto anexo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
FILIAL
EMPRESA: CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A
AUTORIZ/MS: P3WM-31L2-X2X1 VALIDADE: 17/05/2011
C.N.P.J.: 17.262.213/0120-10
PROCESSO N°: 25741.710090/2009-80
RUA MANOEL FLORENTINO MACHADO, Nº. 300
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: IMBITUBA
UF: SC
CEP: 88.780-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de atendimento médico em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos e postos de fronteiras.