Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: COMERCIAL AMERICA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA SANTOS DUMONT, 475
BAIRRO: AEROPORTO CEP: 75805025 - JATAÍ/GO
CNPJ: 06.285.721/0001-71
PROCESSO: 25351.511190/2008-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa apresentou licença de
funcionamento emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda (Departamento
de Receita), em desacordo com artigo 9º, § 1º, da RDC
01/2010.
EMPRESA: ESTEVES ALBINO &CIA LTDA-ME
ENDEREÇO: rua josé luiz pego, 09
BAIRRO: varzea CEP: 39690000 - MALACACHETA/MG
CNPJ: 09.022.613/0001-02
PROCESSO: 25351.418679/2008-04
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: -A atividade de dispensação de
medicamentos sujeitos a controle especial não consta da Licença
Sanitária, contrariando o artigo 11 da Resolução RDC 01/2010.
-A atividade de prestação de serviços farmacêuticos não consta da
Licença Sanitária, contrariando o artigo 11 da Resolução RDC
01/2010.
EMPRESA: W BRUM DROGARIA DE CAXIAS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA MAJOR CORREIA DE MELLO, S/N, LTE 1,
QDR 315,COMPLEMENTO 370, LOJA B
BAIRRO: 25 DE AGOSTO CEP: 25075015 - DUQUE DE CAXIAS/RJ
CNPJ: 13.121.539/0001-40
PROCESSO: 25351.274033/2011-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento da Resolução
RDC 01/2010, não apresentou cópia da Licença Sanitária comprovando
a aprovação das alíneas alteradas, e não possui autorização
para prestação de serviços farmacêuticos, dispensação de medicamentos
sujeitos a controle especial e comércio de plantas medicinais
(ervanário).
EMPRESA: DROGARIA IRMAOS LIMA LTDA ME
ENDEREÇO: avenida prefeito telesforo candido rezende 87
BAIRRO: centro CEP: 36400000 - CONSELHEIRO LAFAIETE/MG
CNPJ: 07.387.069/0001-69
PROCESSO: 25351.313999/2005-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento da
RDC01/2010. Não apresenta copia da licença sanitaria atualizada
EMPRESA: REDE RIO PHARMA DROGARIA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA DOS ESTUDANTES, N° 2354
BAIRRO: VILA AEROPORTO CEP: 15025310 - SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO/SP
CNPJ: 08.106.329/0003-05
PROCESSO: 25351.058751/2008-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O protocolo de renovação da
Licença Sanitária apresentado não está acompanhado da Licença do
ano anterior, contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC
01/2010.
EMPRESA: P FERREIRA DA SILVA FARMÁCIA ME
ENDEREÇO: RUA DR ANTONIO DE SOUZA LEÃO Nº 237
BAIRRO: CENTRO CEP: 54505330 - CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE
CNPJ: 41.253.949/0001-80
PROCESSO: 25351.003569/2003-29
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A atividade de dispensação de
medicamentos sujeitos a controle especial não consta da Licença
Sanitária, contrariando o artigo 11 da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: ANDREIA BONATTO & CIA LTDA
ENDEREÇO: av tres de maio 1125 sala 5
BAIRRO: centro CEP: 98915000 - INDEPENDÊNCIA/RS
CNPJ: 11.420.912/0001-39
PROCESSO: 25351.236819/2010-34
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária
atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo
de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: J ROBERTO DE JESUS MEDICAMENTOS
ENDEREÇO: EXPEDICIONÁRIOS BRASILEIROS
BAIRRO: ELDORADO CEP: 57306000 - ARAPIRACA/AL
CNPJ: 07.335.550/0001-00
PROCESSO: 25351.320112/2005-48
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento da
RDC01/2010. Não apresenta copia da licença sanitaria atualizada
EMPRESA: IRMÃOS LARA E BORBA DROGARIA LTDA ME
ENDEREÇO: RUA DEPUTADO LUIZ FERNANDO LINHARES,
968
BAIRRO: CENTRO CEP: 28390000 - PORCIÚNCULA/RJ
CNPJ: 09.080.576/0001-80
PROCESSO: 25351.139044/2010-50
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: -A atividade de prestação de serviços
farmacêuticos não consta da Licença Sanitária, contrariando o
artigo 11 da Resolução RDC 01/2010.
-A atividade de dispensação de plantas medicinais (ervanário) não
consta da Licença Sanitária, contrariando o artigo 11 da Resolução
RDC 01/2010.
-A atividade de dispensação de medicamentos sujeitos a controle
especial não consta da Licença Sanitária, contrariando o artigo 11 da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: FARMACIA PINHO ' S DE CAMARA LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA DO TAGUARAL LOTE 18 QUADRA
01
BAIRRO: SENADOR CAMARA CEP: 21842550 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 03.290.740/0001-06
PROCESSO: 25351.047029/2003-57
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da licença Sanitária
ou do Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: CENTRAL FARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA CARLOS ALBERTO PARRACHO, 99
BAIRRO: CENTRO CEP: 45848000 - ITABELA/BA
CNPJ: 07.263.554/0001-20
PROCESSO: 25351.658587/2008-57
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento da
RDC01/2010. Não apresenta copia da licença sanitaria comprovando
as alineas alteradas.
EMPRESA: DINAMICA MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ARAGUAIA, S/N, QD. 30, LT. 25
BAIRRO: Centro CEP: 74030100 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 00.246.124/0001-51
PROCESSO: 25351.000232/2003-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: As atividades pleiteadas não
constam da Licença Sanitária, contrariando o artigo 11 da Resolução
RDC 01/2010.
EMPRESA: BARBOSA & AGUIAR FARMACIA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, N. 258, LOJA 02
BAIRRO: BOQUEIRÃO CEP: 11701090 - PRAIA GRANDE/SP
CNPJ: 08.063.149/0001-21
PROCESSO: 25351.055947/2008-64
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento da
RDC01/2010. Não apresenta copia da licença sanitaria comprovando
as alineas alteradas.
EMPRESA: UNIÃO GAÚCHA DOS POLICIAIS CIVIS
ENDEREÇO: AVENIDA MAUÁ Nº 701 - TÉRREO
BAIRRO: CENTRO CEP: 90010110 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 92.920.834/0002-14
PROCESSO: 25351.017543/2003-68
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária
atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo
de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: FARMÁCIA LÍRIO AZEVEDO LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA ABÍLIO AUGUSTO TÁVORA Nº 2424
BAIRRO: MANGUEIRA CEP: 26210000 - NOVA IGUAÇU/RJ
CNPJ: 02.088.223/0001-88
PROCESSO: 25351.217353/2002-68
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
-A atividade de dispensação de medicamentos sujeitos a controle
especial não consta da Licença Sanitária, contrariando o artigo 11 da
Resolução RDC 01/2010.
-A atividade de prestação de serviços farmacêuticos não consta da
Licença Sanitária, contrariando o artigo 11 da Resolução RDC
01/2010.
EMPRESA: DROGARIA JN LTDA
ENDEREÇO: RUA MAGALHAES GOMES 52
BAIRRO: CENTRO CEP: 36309346 - PRADOS/MG
CNPJ: 06.092.072/0001-92
PROCESSO: 25351.452408/2008-70
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: -A atividade de fracionamento
não consta da Licença Sanitária, contrariando o artigo 11 da Resolução
RDC 01/2010.
-A atividade de dispensação de medicamentos sujeitos a controle
especial não consta da Licença Sanitária, contrariando o artigo 11 da
Resolução RDC 01/2010.
-A atividade de prestação de serviços farmacêuticos não consta da
Licença Sanitária, contrariando o artigo 11 da Resolução RDC
01/2010.
EMPRESA: DIER & DIER LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BERNARDO SAYÃO, N° 1771
BAIRRO: CENTRO CEP: 77700000 - GUARAÍ/TO
CNPJ: 07.257.364/0002-81
PROCESSO: 25351.276054/2007-70
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A atividade de dispensação de
medicamentos sujeitos a controle especial não consta da Licença
Sanitária, contrariando o artigo 11 da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: BELLA & THI COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: PÇA SANTA MARIA,250A
BAIRRO: CENTRO CEP: 79630000 - BRASILÂNDIA/MS
CNPJ: 12.764.644/0001-35
PROCESSO: 25351.011816/2011-71
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da licença Sanitária
ou do Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da
Resolução RDC 01/2010. (licença ilegível)
EMPRESA: P. FERREIRA DA SILVA FARMÁCIA ME
ENDEREÇO: RUA JÚLIO SILVEIRA Nº 05
BAIRRO: SAO JUDAS TADEU CEP: 54510490 - CABO DE SANTO
AGOSTINHO/PE
CNPJ: 41.253.949/0002-61
PROCESSO: 25351.003665/2003-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa apresentou licença de
funcionamento emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda (Departamento
de Receita), em desacordo com artigo 9º, § 1º, da RDC
01/2010.
EMPRESA: R. PHARMA DROGARIA LTDA
ENDEREÇO: AV MURCHID HOMSI, N. 1155
BAIRRO: PARQUE CELESTE CEP: 15013000 - SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO/SP
CNPJ: 08.106.329/0001-43
PROCESSO: 25351.295521/2006-80
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O protocolo de renovação da
Licença Sanitária apresentado não está acompanhado da Licença do
ano anterior, contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC
01/2010.
EMPRESA: DROGARIA PINTO E SILVA LTDA
ENDEREÇO: AV DEPUTADO RENATO AZEREDO, 06
BAIRRO: BELA VISTA CEP: 35790000 - CURVELO/MG
CNPJ: 08.718.466/0001-39
PROCESSO: 25351.349248/2008-82
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A atividade de dispensação de
medicamentos sujeitos a controle especial não consta da Licença
Sanitária, contrariando o artigo 11 da Resolução RDC 01/2010.
A atividade de prestação de serviços farmacêuticos não consta da
Licença Sanitária, contrariando o artigo 11 da Resolução RDC
01/2010.
EMPRESA: Belo Monte Prod. Farmaceutico Ltda
ENDEREÇO: Rua Castro Alves
BAIRRO: Centro CEP: 48500000 - EUCLIDES DA CUNHA/BA
CNPJ: 02.626.506/0001-36
PROCESSO: 25351.760436/2010-82
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária
atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo
de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: SB COMERCIO LTDA
ENDEREÇO: AV. DJALMA BATISTA, 1120
BAIRRO: PARQUE DEZ CEP: 69050010 - MANAUS/AM
CNPJ: 04.429.478/0132-51
PROCESSO: 25351.295443/2008-85
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: -A atividade de dispensação de
medicamentos sujeitos a controle especial não consta da Licença
Sanitária, contrariando o artigo 11 da Resolução RDC 01/2010.
-A atividade de fracionamento não consta da Licença Sanitária, contrariando
o artigo 11 da Resolução RDC 01/2010.
-A atividade de prestação de serviços farmacêuticos não consta da
Licença Sanitária, contrariando o artigo 11 da Resolução RDC
01/2010.
EMPRESA: DROGARIA CENTRAL DE ERVALIA LTDA
ENDEREÇO: DOUTOR JOSE PAULINO DE REZENDE 532
BAIRRO: CENTRO CEP: 36555000 - ERVÁLIA/MG
CNPJ: 41.879.776/0001-00
PROCESSO: 25351.307413/2005-86
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento da RDc01/2010.
Não apresenta copia da licença sanitaria comprovando as alineas
alteradas.
EMPRESA: SANTA BRANCA COMÉRCIO FARMACÊUTICO LTDA
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM MAGALHÃES, 1119
BAIRRO: CENTRO CEP: 62700000 - CANINDÉ/CE
CNPJ: 07.144.238/0001-30
PROCESSO: 25351.196687/2008-86
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: -A atividade de dispensação de
medicamentos sujeitos a controle especial não consta da Licença
Sanitária, contrariando o artigo 11 da Resolução RDC 01/2010.
-A atividade de fracionamento não consta da Licença Sanitária, contrariando
o artigo 11 da Resolução RDC 01/2010.
-A atividade de prestação de serviços farmacêuticos não consta da
Licença Sanitária, contrariando o artigo 11 da Resolução RDC
01/2010.
EMPRESA: DROGARIA LAMEIRO DE COMENDADOR SOARES
LTDA
ENDEREÇO: RUA LAFAIETE PIMENTA, Nº 267, LOJA B
BAIRRO: COMENDADOR SOARES CEP: 26276600 - NOVA
IGUAÇU/RJ
CNPJ: 07.401.653/0001-21
PROCESSO: 25351.262643/2006-90
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da licença Sanitária
ou do Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: FARMÁCIA ALVES DA ROCHA LTDA
ENDEREÇO: RUA GERVASIO Nº 279
BAIRRO: MESQUITA CEP: 26225090 - NOVA IGUAÇU/RJ
CNPJ: 00.847.089/0001-26
PROCESSO: 25351.219965/2002-95
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da licença Sanitária
ou do Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: P. FERRERIA DA SILVA FARMÁCIA ME
ENDEREÇO: RUA CRISTOVÃO JOSÉ DA SILVA Nº 137
BAIRRO: CENTRO CEP: 55590000 - IPOJUCA/PE
CNPJ: 41.253.949/0003-42
PROCESSO: 25351.003566/2003-95
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A atividade de dispensação de
medicamentos sujeitos a controle especial não consta da Licença
Sanitária, contrariando o artigo 11 da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: FARMÁCIA EDUARDA LTDA
ENDEREÇO: RUA LEONEL GOUVEIA Nº 75 LOJA
BAIRRO: MORRO AGUDO CEP: 26277350 - NOVA IGUAÇU/RJ
CNPJ: 04.962.161/0001-17
PROCESSO: 25351.219926/2002-98
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A atividade de prestação de serviços
farmacêuticos não consta da Licença Sanitária, contrariando o
artigo 11 da Resolução RDC 01/2010