Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.785, DE 24 DE JUNHO DE 2011

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, publicado no DOU de 26 de março de 2009 (recondução), do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art.1º Conceder registro único de alimentos e bebidas importados, reconsideração de indeferimento - alimentos, retificação de publicação de reconsideração de indeferimento, na conformidade da relação anexa.

Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO

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Relatório de Conferência de Alimentos. Publicação nr.: 582611
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO
NOME DO PRODUTO - COMPLEMENTO DA DESIGNAÇÃO
UF
NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO
MARCA DO PRODUTO
ASSUNTO PETIÇÃO
DANONE LTDA. 6.06577-2
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES HOLANDA
25004.110002/2011-33 6.6577.0086.001-5
METALICA 18 Meses
ALIMENTOS INFANTIS 06/2016
APTAMIL HIPOALERGENICA / APTAMIL HA
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - IMPORTADO
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES ARGENTINA
25004.110002/2011-33 6.6577.0086.002-3
METALICA 18 Meses
ALIMENTOS INFANTIS 06/2016
APTAMIL HA / APTAMIL HIPOALERGENICA
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - IMPORTADO
ALIMENTO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE NUTRIÇÃO ENTERAL/ORAL HOLANDA (PAÍSES BAIXOS)
25351.525260/2009-44 6.6577.0017.001-9
PLASTICO 12 Meses
METALICA 12 Meses
ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 03/2013
NUTRISON PROTEIN PLUS MULTI FIBER
490 Retificação de Publicação de Reconsideração de Indeferimento
ALIMENTO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE NUTRIÇÃO ENTERAL/ORAL HOLANDA (PAÍSES BAIXOS)
25351.525260/2009-44 6.6577.0017.002-7
VIDRO 15 Meses
ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 03/2013
NUTRISON PROTEIN PLUS MUITI FIBER
490 Retificação de Publicação de Reconsideração de Indeferimento
SUPLAN LABORATORIO DE SUPLEM. ALIMENTARES LTDA 6.01973-8
OLEO DE ALHO EM CAPSULAS SANTO ÂNGELO/RS
25025.054887/2003-50 6.1973.0013.001-7
PLASTICO 24 Meses
NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES 03/2014
ALLICIN / SUPLANATURAL
4026 Reconsideração de Indeferimento - Alimentos

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