Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011;
considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a Resolução RDC nº 17, de 16 de abril de 2010;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando as irregularidades detectadas durante a inspeção realizada no período de 28/03/2011 a 01/04/2011 na empresa fabricante FERSINSA G.B.S.A. , localizada na cidade de Camino a Guanajuato, México, resolve:
Art. 1º. Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação dos Insumos farmacêuticos AMPICILINA ANIDRA, AMPICILINA TRIIDRATADA E AMOXICILINA TRIIDRATADA produzida por síntese química, fabricados pela empresa FERSINSA G.B.S.A. , localizada na cidade de Camino a Guanajuato, México por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.