Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.809, DE 1º DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 da ANVISA, de 9 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 61, de 19 de março de 2004, resolve:

Art. 1º Conceder Cadastro de Filial na Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

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FILIAL
EMPRESA: LINEA TRADING LTDA
AUTORIZ/MS: P22X-5LH0-XH6X
CNPJ: 11.141393/0002-50
PROCESSO Nº. 25741.393290/2010-87 (480894/11-1)
ENDEREÇO: RUA GOMES DE CARVALHO, 1.507 - CJ. 131.
BAIRRO: VILA OLÍMPIA
MUNICÍPIO: SÃO PAULO
UF: SP
CEP: 04.547-005
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de produto regularizado na ANVISA, para a mesma classe de produto da matriz - Alimentos.
FILIAL
EMPRESA: LINEA TRADING LTDA
AUTORIZ/MS: P22X-5LH0-XH6X
CNPJ: 11.141393/0002-50
PROCESSO Nº. 25741.076297/2011-72 (480828/11-2)
ENDEREÇO: RUA GOMES DE CARVALHO, 1.507 - CJ. 131.
BAIRRO: VILA OLÍMPIA
MUNICÍPIO: SÃO PAULO
UF: SP
CEP: 04.547-005
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de produto regularizado na ANVISA, para a mesma classe de produto da matriz - Produtos para saúde e produtos para diagnóstico.

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