Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.820, DE 1º DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n°. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011 ,

considerando o disposto no §3º do Art. 4º e no inciso II do Art. 23, da Resolução RDC nº. 90, de 28 de dezembro de 2007 e suas alterações;

considerando que a empresa citada no anexo não atendeu os preceitos legais contidos na legislação acima citada, resolve:

Art.1º Indeferir as petições de Registro de Produtos Fumígenos - Dados Cadastrais, conforme relação anexa, por não terem realizado as análises químicas exigidas pela RDC 90/2007 para o registro de cigarros, dos compostos presentes na Corrente Primária, na Corrente Secundária e no Tabaco Total.

Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

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CIAMÉRICA - CIGARROS AMERICANA LTDA.
CNPJ: 94.858.693/0001-00

Marca Processo Expediente Assunto
ÁLAMO SPECIAL 25351.821879/2010-91 197274/10-0 6001 - Registro de Produtos Fumígenos - Dados Cadastrais
ÁLAMO BLEND 25351.821883/2010-49 197284/10-7 6001 - Registro de Produtos Fumígenos - Dados Cadastrais
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